Taxa de Evolução da Obra: Ilegalidade da cobrança durante o atraso da entrega do imóvel
Construtora é condenada a restituir ao consumidor os valores cobrados pela CEF à título de taxa de evolução da obra, em razão do atraso injustificado na entrega do imóvel.
Ementa: Compromisso de compra e venda. Nulidade da cláusula que prorroga a data de entrega do imóvel com base no financiamento contraído com instituição financeira. Desrespeito aos ditames fundamentais do CDC. Ilegalidade da cobrança da taxa de evolução de obra. Competência do juízo estadual e legitimidade da construtora para devolução dos valores. Enunciado nº 38-7, aprovado por esta 3ª Câmara de Direito Privado. Devolução da importância paga a título de aluguéis, tendo em vista a inequívoca conduta culposa da requerida e os danos materiais suportados pela requerente. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP - Apelação: 1007430-78.2013.8.26.0309, j.09/12/2015)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.