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1 de Maio de 2024
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    Taxa de Localização e Funcionamento é devida anualmente, quando da renovação da licença de funcionamento do estabelecimento comercial

    há 16 anos

    A NOTÍCIA (fonte: www.conjur.com.br )

    TRIBUTO MUNICIPAL: COBRANÇA DE TAXA DE LOCALIZAÇÃO POR ANO NÃO FERE A LEI

    A Companhia Brasileira de Trens Urbanos de Natal deve pagar taxa de licença de localização e funcionamento anuais ao município. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

    Para o relator do processo no TJ-RN, desembargador Rafael Godeiro, a questão envolve o recolhimento de taxa previsto no artigo 97 do Código Tributário Municipal, decorrente do poder de Polícia exercido pelo município sobre os estabelecimentos comerciais para fins de sua adequação "às normas de higiene, segurança, sossego e até mesmo à observância do plano diretor da cidade, dentre outras metas".

    "O fato de um dos elementos na fixação do valor venal do imóvel, qual seja, a base de cálculo do IPTU, ser utilizado para aferir, em cada caso concreto, a alíquota da taxa, não traduz utilização da base de cálculo do IPTU, pois o valor venal do imóvel não está sendo utilizado, evidente e diretamente", avaliou.

    A decisão do TJ segue o mesmo raciocínio da primeira instância, onde o juiz substituto da 1ª Vara da Execução Fiscal Municipal e Tributária, Rivaldo Pereira Neto, disse que a contribuição é devida tanto para a instalação e início das atividades empresariais como nas sucessivas renovações da licença, ocorridas anualmente, pois a municipalidade pode, a qualquer momento, verificar a conformidade com a licença inicial.

    Em 2001, a CBTU ingressou uma ação contra o município de Natal por considerar indevida a cobrança de taxa de localização de empreendimento comercial. Segundo a Companhia, o tributo só deveria ser cobrado uma única vez, no momento de instalação da empresa. Na ação, argumentou ainda que a taxa é inconstitucional porque utiliza base de cálculo de impostos, no caso IPTU, o que é vedado pela Constituição Federal (Processo:

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Trata-se de matéria que já causou e ainda causa bastante discussão na doutrina, mas, que se encontra consolidada na jurisprudência do STF.

    A questão está em saber se é ou não legítima a cobrança, pelos Municípios, de taxa na renovação (anual) de licença para localização e funcionamento de estabelecimento comercial.

    Da notícia em comento, verifica-se que o órgão julgador (TJ/RN) entende que se trata do pagamento da taxa prevista no CTN (Código Tributário Nacional), em seu artigo 97 . No entanto, o dispositivo que cuida desse tema é o artigo 77 CTN , que regulamenta a cobrança de taxa pela Administração Pública.

    Vejamos o que diz o artigo 77 , CTN , in verbis:

    Art. 77 - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição .

    Parágrafo único . A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas .

    Vale lembrar que uma das principais características da taxa, espécie do gênero tributo está na sua vinculação à atividade estatal, uma vez que se exige, para a sua incidência, a existência de contraprestação por parte do Poder Público. Em outras palavras, trata-se de tributo instituído para a remuneração, ou, de um serviço público divisível, ou, do exercício do Poder de Polícia.

    Há, no ordenamento jurídico brasileiro, conceito expresso de poder de polícia. É o CTN , em seu artigo 78 que o define:

    Art. 78 - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos .

    Nesse sentido, entende-se que o fato gerador da taxa, nessa hipótese, somente ocorre com o efetivo exercício do Poder de Polícia, sendo indispensável a concretização da atividade estatal nesse sentido.

    Exemplo típico de poder de polícia é a exigência de licença para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, como se verifica no caso em comento. Trata-se da chamada Taxa de Localização e Funcionamento.

    O que se discute é se essa taxa somente pode ser exigida uma única vez, quando da abertura do estabelecimento, ou, se incide anualmente, na renovação da licença.

    Sobre o tema, contávamos com a súmula 157 do STJ que dispunha "é ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial".

    No entanto, o enunciado foi cancelado pela Primeira Seção do STF, que, no do REsp. 261.571/SP (24/04/2002) posicionou-se pela constitucionalidade da cobrança da taxa, quando da renovação anual da licença de funcionamento.

    Do que se vê, a decisão proferida pelo TJ/RN se coaduna perfeitamente ao entendimento firmado pela nossa Suprema Corte: é legítima a cobrança da taxa na renovação da licença de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, em razão do exercício do poder de polícia pelo Município.

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    8 Comentários

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    A minha duvida ainda persiste, alguns municipios emitem a taxa, mesmo que a empresa não esteja em funcionamento, muitas empresas param de funcionar e não pedem a baixa, e ligitimo o municipio continuar expedindo tal taxa, e cobrar posteriormente?, penso que é um ato ilegal. continuar lendo

    Sim, a municipalidade só pode da baixa, a pedido do sócio ou proprietário. continuar lendo

    Existe a possibilidade de anulação administrativa no lançamento de crédito tributário ? continuar lendo

    Sim, desde que seja um lançamento indevido. continuar lendo

    O municipio pode cobrar uma porcentagem sobre as atividades secundárias nas renovações do alvará ? continuar lendo

    Gostaria de saber se para obter o alvará de funcionamento, o IPTU do prédio onde irá se instalar a empresa, deve está quites? continuar lendo