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16 de Junho de 2024
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    TCE/SC alerta Estado e municípios sobre necessidade de assegurar recursos para execução dos planos de educação

    O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) está alertando os chefes dos poderes Executivo e Legislativo do Estado e dos 295 municípios catarinenses sobre a necessidade de serem asseguradas dotações orçamentárias para a plena execução dos respectivos planos de educação. O TCE/SC lembra que os instrumentos de planejamento e orçamento público — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) — devem estabelecer sintonia com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) e com os planos de educação do Estado e dos municípios, como estabelece o art. 10 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o PNE (Saiba mais 1 e 2).

    A orientação do órgão de controle externo é no sentido de que tais documentos, em matérias relativas à educação, sejam formulados de forma integrada entre os técnicos das secretarias de Educação e da Fazenda — ou afins. O objetivo é priorizar ações governamentais, em âmbito estadual e municipal, compatíveis com os planos de educação, para garantir a correta utilização da técnica de elaboração de orçamentos públicos e a efetiva participação dos atores envolvidos com a educação.

    “As ações formuladas devem ser compatíveis aos planos de educação e vinculadas aos programas a partir de objetivos claramente definidos”, alerta o Tribunal no comunicado que está sendo enviado aos titulares dos poderes Executivo e Legislativo, em âmbito estadual e municipal. A recomendação é para que sejam estabelecidos indicadores, unidades de medida e metas, que permitam a avaliação e o acompanhamento exato da execução orçamentária, respeitando os princípios da transparência e do controle.

    Segundo o auditor substituto de conselheiro da Corte de Contas catarinense, Gerson dos Santos Sicca, a orientação é fundamental e oportuna porque este ano devem ser elaborados e encaminhados às Câmaras de Vereadores os Planos Plurianuais Municipais 2018-2021. Sicca, que propôs ao Presidente do TCE/SC, conselheiro Dado Cherem, o envio do expediente aos chefes dos Executivos e dos Legislativos catarinenses, é o gestor do acordo de cooperação voltado ao monitoramento das ações do PNE, no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Firmado com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), o objetivo é avaliar a execução das metas dos planos de educação do Estado e municípios de Santa Catarina, bem como sua consonância com o PNE, a exemplo do que ocorre com outros TCs brasileiros (Saiba mais 3).

    Boas práticas

    O Tribunal de Contas aponta o PPA 2016-2019 da União como referência de boas práticas para o Estado e municípios catarinenses formularem um PPA compatível com o Plano Municipal de Educação. Um exemplo citado pelo TCE/SC é o tratamento dado pela União à Meta 15 do PNE, relacionada à formação dos profissionais de educação. O documento, na íntegra, pode ser consultado no link: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/planeja/plano-plurianual

    A Corte de Contas também considera imprescindível que o Estado e os municípios alimentem, adequadamente, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), para que se atinja o que estabelece a Portaria MEC nº 844, de 08 de julho de 2008. De acordo com a norma, o Siope foi instituído para coletar, processar, disseminar e dar acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação, da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Construir base de dados nacional sobre investimentos públicos em educação, subsidiar a elaboração de políticas educacionais em todos os níveis de Governo e produzir indicadores de eficiência e eficácia estão entre os objetivos do sistema (Saiba mais 4).

    As orientações do TCE/SC, no âmbito do PNE, também guardam consonância com diretrizes de controle externo, aprovadas pela Atricon, para a fiscalização dos recursos públicos destinados à educação. Em especial a de nº 10, letra a, da Resolução nº 003/2015, que estabelece o exame dos instrumentos do orçamento público e dos planos de educação, para verificar se estão sendo consignadas dotações orçamentárias que permitam executar as metas e estratégias da educação. O assunto também será objeto de avaliação no âmbito do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC).

    Saiba mais 1: PNE

    O art. 214 da Constituição Federal prevê que o sistema nacional de educação atuará em regime de colaboração e suas ações serão orientadas pelo Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005/2014, cujo anexo fixa diretrizes, metas e estratégias para a política educacional para o período 2014-2024. As 20 metas, 10 diretrizes e 254 estratégias estão relacionadas à garantia do direito à educação básica com qualidade, à universalização do ensino obrigatório, à valorização dos profissionais da educação, à diversidade e à ampliação do acesso ao ensino superior público.

    Fonte: Publicação do TCE/SC — “Avaliação da execução das metas dos planos de educação”, disponível em: http://consulta.tce.sc.gov.br/Download/ACOM/PNE_arquivo_final.pdf

    Saiba mais 2: O PNE e os orçamentos públicos

    Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.

    Fonte: Lei nº 13.005/2014

    Saiba mais 3: Compromissos do Acordo de Cooperação entre os TCs, Atricon, MEC, FNDE e IRB

    — Exigir dos jurisdicionados a correta alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).

    — Considerar o Siope como instrumento de acompanhamento e controle gerencial da despesa com educação.

    — Incentivar a transparência pública e a participação social.

    — Acompanhar e monitorar os planos de educação.

    — Repassar informações de auditorias e inspeções ao MEC.

    — Atuar de forma integrada com o MPU e com os MPEs.

    Fonte: Apresentação de Renato Costa — “A Fiscalização da Execução do Plano Nacional de Educação e a Experiência do TCE/SC” — no II Ciclo de Debates sobre Educação do MPE/TO

    Saiba mais 4: Objetivos do Siope

    Art. 1º O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, instituído para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tem como objetivos:

    I - constituir base de dados nacional detalhada sobre receitas e investimentos públicos em educação de todos os entes federativos;

    II - estabelecer padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, visando assegurar ensino de qualidade para todos os brasileiros, em atenção ao disposto no artigo 74 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

    III - permitir o planejamento e dimensionamento das ações supletivas da União em educação, em respeito ao comando do parágrafo 1º do artigo 211 da Constituição Federal;

    IV - subsidiar a elaboração de políticas educacionais em todos os níveis de Governo;

    V - produzir indicadores de eficiência e eficácia dos investimentos públicos em educação;

    VI - assegurar transparência e publicidade à gestão dos recursos públicos destinados à educação, incrementando os mecanismos de controle legal e social.

    Art. 2º Caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a gestão e operacionalização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE. (Redação dada pela Portaria 768/2015/MEC)

    Fonte: Portaria MEC nº 844, de 08 de julho de 2008

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-sc-alerta-estado-e-municipios-sobre-necessidade-de-assegurar-recursos-para-execucao-dos-planos-de-educacao/486926437

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