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5 de Maio de 2024

Técnico de enfermagem proibido de sair de hospital no intervalo será indenizado

Um técnico de enfermagem do município de Nilópolis/RJ, receberá uma indenização por ser impedido de deixar o hospital no intervalo para descanso e alimentação. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a conduta da empresa fere o direito à liberdade de locomoção e extrapola o poder diretivo da empregadora.

ano passado

O trabalhador laborava das 19h às 7h, em jornadas de 12h x 36h. Na reclamatória trabalhista, argumentou que o hospital não oferecia local adequado para os empregados dormirem e nem os autorizava a deixarem o local de trabalho nos intervalos, que duravam uma hora. Assim, deveriam descansar no almoxarifado sobre papelões colocados diretamente no chão.

Em contrário, o hospital suscitou que não tinha a obrigação de fornecer ambiente para os funcionários dormirem e negou que eles fossem impedidos de deixar o hospital. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis considerou comprovado que o reclamado proibia os técnicos de enfermagem de sair do local nos intervalos, conduta que ofende o direito à livre locomoção e viola a dignidade do trabalhador. Isso posto, condenou o hospital ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização.

A sentença foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Interposto recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o relator do agravo pelo qual a Pronil Casa de Saúde e Pronto Socorro Infantil Ltda pretendia rediscutir o caso, asseverou que a conduta de proibir os empregados de sair do local de trabalho durante o intervalo intrajornada “indubitavelmente fere seu direito à liberdade de locomoção”, além de extrapolar seu poder diretivo. Por unanimidade, os Ministros negaram provimento ao recurso do hospital.


REFERÊNCIAS:

- Imagem disponível em: https://www.tecnicageracao.com.br/blog/o-que-faz-um-tecnico-em-enfermagem/ ;

- Processo nº AIRR - 101786-94.2017.5.01.0501, disponível em: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=101786&digitoTst=94&anoTst=2017&orgaoTst=5&tribunalTst=01&varaTst=0501&submit=Consultar

- Tribunal Superior do Trabalho.

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