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29 de Maio de 2024
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    Termina sábado o prazo para definição do domicílio eleitoral dos candidatos de 2014

    O próximo sábado, 5/10, marca o término do prazo para que candidatos às Eleições Gerais de 2014 tenham definido o Distrito Federal como domicílio eleitoral para concorrer a cargo eletivo na capital da República. Conforme definido no calendário eleitoral, um ano antes do primeiro turno das eleições, ou seja, amanhã, encerra-se o prazo de mudança para o domicílio eleitoral onde o candidato pretende disputar o cargo.

    Por determinação do artigo 77 da Constituição da República, o primeiro turno das eleições para Presidente da República deve ocorrer no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. Em 2014, esse prazo coincide com o dia 5 de outubro, data já ratificada no calendário eleitoral aprovado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    A data também está prevista na legislação eleitoral - no artigo 103 da Lei 9504/97 (Lei das Eleicoes) e no artigo 19 da Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), com a redação abaixo:

    Lei 9504/97 - Artigo 103: O art. 19, caput, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.”

    Mas o dia 5 também marca o término de dois prazos fundamentais para os candidatos que desejam se candidatar. Só poderão concorrer no próximo ano os partidos que tenham, até esta sexta, 4 de outubro, obtido o registro de seus estatutos no TSE. É essa a previsão do artigo da Lei das Eleicoes.

    Além disso, o sábado também é a data-limite para que o candidato tenha a filiação aprovada, no âmbito partidário. Mas é importante ressaltar que, se a agremiação partidária tiver prazo superior, ele é que prevalecerá.

    Clique aqui e tenha acesso ao calendário eleitoral aprovado para as Eleições Gerais de 2010.

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