Adicione tópicos
Tese para Inépcia da Denúncia na R.A.
Fundamentação: Art. 41 do CPP + Art. 395, I do CPP
Publicado por Marinho Advogados
há 4 anos
Nos termos do Art. 41 do CPP a inicial acusatória deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias e se tal requisito não seja cumprido a peça será inepta e deverá ser REJEITADA nos termos do Art. 395, I do CPP.
No caso em tela, a denúncia NÃO NARROU os fatos com todas as circuntâncias, limitando-se a mencionar a suposta subtração em conjunto e tal acusação não especificou a conduta indivudualizadas de cada um dos réus.
Portanto, RESTA PATENTE a INÉPCIA DA DENÚNCIA.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.