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4 de Maio de 2024
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    Tese para Inépcia da Denúncia na R.A.

    Fundamentação: Art. 41 do CPP + Art. 395, I do CPP

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    Nos termos do Art. 41 do CPP a inicial acusatória deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias e se tal requisito não seja cumprido a peça será inepta e deverá ser REJEITADA nos termos do Art. 395, I do CPP.

    No caso em tela, a denúncia NÃO NARROU os fatos com todas as circuntâncias, limitando-se a mencionar a suposta subtração em conjunto e tal acusação não especificou a conduta indivudualizadas de cada um dos réus.

    Portanto, RESTA PATENTE a INÉPCIA DA DENÚNCIA.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tese-para-inepcia-da-denuncia-na-ra/845164216

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