Testemunhas e outras provas podem anular multa de trânsito, decide TJ-SP.
Motorista havia sido multado por não usar cinto de segurança e conseguiu anular a multa.
O TJ-SP anulou um auto de infração de trânsito emitido pelo Município de Santa Isabel, por uma contradição entre o que dizia o ato e as provas como testemunhas apresentados.
A decisão foi tomada em uma apelação cível e revogou uma sentença anterior de improcedência. Vamos analisar os principais pontos desse caso:
1. Multa de Trânsito:
O caso envolveu uma multa de trânsito emitida pelo Município de Santa Isabel a um motorista, por supostamente ter dirigido sem cinto de segurança. No entanto, o motorista decidiu contestar essa multa por não ter sido abordado pelo policial e ainda ter visto vários erros na multa.
2. Vício de Forma:
O primeiro argumento apresentado pelo motorista foi a existência de um erro de preenchimento da multa, como informação dos dados pessoais do motorista, assim como se teria recusado a apresentar a CNH, sendo que ele estava com o documento.
3. Testemunhas Contradizem o Auto de Infração:
Além do vício de forma, o motorista também apresentou depoimentos de testemunhas que afirmaram que a realidade dos eventos era diferente da descrição contida no auto de infração. Essas testemunhas contradiziam o relato do agente de trânsito responsável pela emissão da multa.
O policial que estava conduzindo a blitz foi ouvido e não soube explicar a multa.
4. Motivos para Multa:
A multa foi questionada pelo motorista, que demonstrou evidências convincentes de que a infração não ocorreu como descrito no auto de infração, o Policial e a Prefeitura de Santa Isabel não souberam explicar os motivos e o que levou a escreverem a multa de forma errada, deixando então suspeitas se a multa era válida.
5. Decisão Judicial:
A decisão judicial de anular a multa de trânsito foi baseada na constatação de erros e nas evidências apresentadas pelas testemunhas. O tribunal considerou que, dadas as circunstâncias do caso, a penalidade não poderia ser mantida.
Conclusão:
Esta decisão judicial destaca a importância de questionar as multas de trânsito. Os agentes de trânsito, policiais e qualquer órgão de Estado, tem que fundamentar muito bem a multa para ser válida, pois a lei está para proteger os direitos do cidadão e garantir a justiça no âmbito das penalidades de trânsito. Não basta qualquer palavra do agente para penalizar qualquer motorista.
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