Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

Tigre indenizará empregada que caiu na malha fina por declaração incorreta de rendimentos

Publicado por Contexto Jurídico
há 10 anos

Por fazer declaração incorreta de rendimentos de empregada que teve nome incluído na malha fina, a Tigre S.A. – Tubos e Conexões foi condenada, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão reformou entendimento das instâncias anteriores, que concluíram pela inexistência de danos passíveis de indenização.

No recurso ao TST, a trabalhadora afirmou que o informe de rendimentos de 2008 à Receita Federal, referente ao ano base 2007, continha valores depositados pela empresa em juízo, mas ainda não recebidos por ela. Com base nesse informe, teria apresentado declaração de imposto que resultou numa restituição indevida, o que teria lhe causado transtornos junto à Receita Federal. Na reclamação trabalhista, ela argumentou que “o empregador que presta informações incorretas à Receita Federal e não age de pronto para corrigir a irregularidade, acarretando danos ao trabalhador, atrai para si a obrigação de indenizar os prejuízos suportados pelo ex-empregado”.

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para o TRT, se por um lado a errou ao emitir informe de rendimento contendo valores ainda não recebidos, embora já depositados em Juízo, por outro lado a trabalhadora “não teve a devida cautela, ao declarar à Receita Federal o recebimento desta quantia”.

O Regional acrescentou que a inclusão na malha fina, por si só, não configura dano moral, “tratando-se de situação que pode ser resolvida administrativamente”. E concluiu que esse era um “aborrecimento ao qual todas as pessoas estão sujeitas, insuficiente para caracterizar efetiva lesão aos direitos da personalidade”.

Ao examinar o recurso de revista da trabalhadora, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, destacou que, ao fornecer à Receita Federal dados equivocados, a empresa causou à empregada o constrangimento de cair na malha fina e os transtornos para a correção do equívoco, “reconhecidos expressamente na decisão regional como ‘aborrecimento’”. O ministro apresentou também precedentes em que outras Turmas do TST reconheceram a ocorrência de dano moral pela inclusão do nome do empregado na malha fina da Receita Federal por culpa do empregador. A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

FONTE: TST

  • Publicações3164
  • Seguidores34
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tigre-indenizara-empregada-que-caiu-na-malha-fina-por-declaracao-incorreta-de-rendimentos/152035581

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)