Tipos de divórcio
Qual opção se adequa a cada caso
Em síntese, existem 3 opções de divórcio, saiba em qual opção o seu caso é inserido:
📍 Divórcio em cartório - extrajudicial:
Se os cônjuges estiverem de acordo com o divórcio e inseridos nos requisitos necessários para a ocorrência do divórcio em cartório, basta que compareçam, acompanhados de um advogado que pode ser o mesmo para ambos, em um Tabelionato de Notas e façam uma escritura pública de divórcio. É a forma mais rápida de se divorciar.
📍 Divórcio consensual judicial:
No processo judicial amigável as partes devem obrigatoriamente e previamente estar em acordo sobre:
1- A guarda dos filhos e visitas;
2- Valor de pensão alimentícia;
3- Divisão de bens;
E tudo que se faça necessário para evitar o litígio.
Mesmo sendo judicial, também é um divórcio rápido.
📍 Divórcio litigioso:
Caso os cônjuges não estejam em consenso com o divórcio em si, com a divisão de patrimônio, valor de pensão alimentícia, guarda dos filhos e visitas, por consequência, o processo será litigioso e não terão um divórcio rápido.
Então, se pretende divorciar, analise a sua situação e em qual opção de divórcio você se encontra inserido.
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