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3 de Maio de 2024

Tipos de divórcio

Qual opção se adequa a cada caso

há 4 anos

Em síntese, existem 3 opções de divórcio, saiba em qual opção o seu caso é inserido:

📍 Divórcio em cartório - extrajudicial:

Se os cônjuges estiverem de acordo com o divórcio e inseridos nos requisitos necessários para a ocorrência do divórcio em cartório, basta que compareçam, acompanhados de um advogado que pode ser o mesmo para ambos, em um Tabelionato de Notas e façam uma escritura pública de divórcio. É a forma mais rápida de se divorciar.

📍 Divórcio consensual judicial:

No processo judicial amigável as partes devem obrigatoriamente e previamente estar em acordo sobre:

1- A guarda dos filhos e visitas;

2- Valor de pensão alimentícia;

3- Divisão de bens;

E tudo que se faça necessário para evitar o litígio.

Mesmo sendo judicial, também é um divórcio rápido.

📍 Divórcio litigioso:

Caso os cônjuges não estejam em consenso com o divórcio em si, com a divisão de patrimônio, valor de pensão alimentícia, guarda dos filhos e visitas, por consequência, o processo será litigioso e não terão um divórcio rápido.

Então, se pretende divorciar, analise a sua situação e em qual opção de divórcio você se encontra inserido.

Quer saber mais informações, siga no instagram @danyelagalvao.advocacia

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