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1 de Junho de 2024
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    TJ-GO - TJ rejeita denúncia contra prefeito

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    Em sessão realizada hoje (25), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), à unanimidade de votos, seguiu voto do desembargador Ney Teles de Paula e rejeitou denúncia contra Felizardo José de Almeida, prefeito de Cromínia. Ele foi acusado de utilizar indevidamente uma pá mecânica e dois caminhões, pertencentes ao patrimônio do município, para a realização de obras na estrada que corta sua propriedade rural, situada na Região Córrego do Sal, além de se beneficiar do serviço de três servidores municipais. No entanto, Ney Teles entendeu que o fato de o prefeito possuir uma fazenda num local atingido pela chuva e posteriormente a estrada que corta sua propriedade ter sido recuperada não configura infração penal. "O simples fato de serem realizadas melhorias na estrada vicinal que corta, além da fazenda do prefeito, outras terras e facilita o acesso do transporte escolar e demais moradores da região, não é suficiente para receber a denúncia. Isso seria o mesmo que impor restrição à atuação do poder público na região só porque o prefeito tem propriedade na vizinhança. Por outro lado, as obras de restauração das estradas vicinais estavam sendo feitas em outras localidades do município" , ressaltou.

    Para o relator, é visível que a motivação da denúncia foi a disputa política no município, já que na averiguação dos fatos participaram dois vereadores atuantes na Câmara Municipal de Cromínia, o que, a seu ver, denota perseguição política típica das cidades do interior. "Para o recebimento da denúncia o juízo é de prelibação, sendo indispensável a presença de subsídio probatório da materialidade do delito e indícios de autoria" , asseverou.

    Ementa

    A ementa recebeu a seguinte redação: "Denúncia contra Prefeito Municipal. Verificado o fato narrado na denúncia não se amolda ao tipo penal do artigo , inciso I , do Decreto-Lei nº 201 /67, impõe-se a rejeição da peça acusatória (art. 43 , inciso I , do CPP). Denúncia rejeitada". Denúncia nº 225-9/269 (200802504099), de Cromínia.

    (Myrelle Motta)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-go-tj-rejeita-denuncia-contra-prefeito/114602

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