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16 de Junho de 2024
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    TJ-MG descobre máfia de advogados em apelação

    há 11 anos

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando julgava o que acreditava ser uma simples apelação em ação de cobrança de DPVat, o seguro obrigatório de automóveis, descobriu o que chamou de "Máfia do DPVat". O caso era o de um homem que cobrava do estado o valor do seguro pela morte do pai, um agricultor de Andradas. Ele ganhou em primeira instância, mas apelou para majorar o valor que recebera. Só que o filho do agricultor não sabia da existência da ação e sequer conhecia os advogados envolvidos no caso.

    A "máfia" foi descoberta pelo relator do caso na 11ª Câmara Cível do TJ-MG, o desembargador Wanderley Paiva. Ele percebeu que os advogados inscritos no caso, que pleitearam e conseguiram Justiça gratuita, não levaram aos autos procuração para atuar na causa. Ele determinou que apresentassem o documento, mas como não fizessem, determinou ao oficial de Justiça que fosse à casa do filho do agricultor e o consultasse.

    E foi lá que se descobriu que os advogados estavam pleiteando a indenização do DPVat em causa própria, mas usando o nome de um terceiro. O rapaz informou o oficial de Justiça que já havia recebido o valor referente ao seguro obrigatório, e não sabia que a questão era discutida na Justiça. É lamentável e deplorável a valorosa classe dos advogados ter em seus quadros e inscritos profissionais deste naipe, que postulam em juízo sem instrumento de mandato, em nome alheio, ação de cobrança de DPVat já paga, o que nos leva a crer e reafirmar o nosso posicionamento, com redobrada venia, da máfia do DPVAT, escreveu o desembargador Wanderley Paiva.

    No voto, Paiva pondera que o caso merece ser apurado com mais profundidade, mas na esfera penal, já que os advogados que assinaram a petição inicial e a apelação nunca possuíram poderes para representar o agricultor. De acordo com o desembargador, isso configura os crimes previstos nos artigos 299, 347 e 355 do Código Penal (falsidade ideológica, fraude processual e patrocínio infiel) e infração disciplinar de acordo com o descrito nos incisos do artigo 34 do Estatuto da Advocacia.

    O desembargador também determinou que, após o trânsito em julgado, se remeta cópia dessa decisão à Ordem dos Advogados do Brasil, seções Minas Gerais e São Paulo, à OAB Federal, ao Ministério Público Criminal de Andradas, ao Chefe da Polícia de Minas Gerais e ao Superintendente da Polícia Federal de Minas Gerais. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG. Fonte: Conjur

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