Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJ recebe denúncia contra o Prefeito de Bandeirantes A Seção Criminal do Tribunal de Justiça, durante julgamento realizado em 7 de julho, em decisão unânime, nos termos do voto

    A Seção Criminal do Tribunal de Justiça, durante julgamento realizado em 7 de julho, em decisão unânime, nos termos do voto do Desembargador-Relator Gilberto da Silva Castro, recebeu a denúncia ofertada em 13 de setembro de 2007 pela Procuradoria-Geral de Justiça em face do Prefeito Municipal de Bandeirantes e do Secretário Municipal de Finanças, em decorrência de condutas tipificadas no art. , inciso III , do Decreto-Lei nº 201 /67, c/c os artigos 29 e 71 do Código Penal .

    A denúncia sustenta que o Prefeito de Bandeirantes, em concurso com o Secretário de Finanças, entre os meses de junho e agosto de 2005, aplicou indevidamente os recursos oriundos da arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP, pois utilizou esses recursos para cobrir despesas com gastos de energia elétrica provenientes de órgãos e repartições públicas do município de Bandeirantes, ao passo que o artigo 149-A da Constituição Federal estabelece que a quantia arrecadada pela cobrança da COSIP será utilizada tão-somente para o custeio do serviço de iluminação pública.

    Recebida a denúncia, o Feito Não-Especificado nº será instruído com o interrogatório dos acusados e as provas que serão produzidas, e, ao final, será julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de MS, uma vez que o denunciado, Prefeito Municipal, tem foro especial por prerrogativa de função, nos termos do artigo 114 , inciso II , alínea a , da Constituição Estadual .

    • Publicações4654
    • Seguidores18
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-recebe-denuncia-contra-o-prefeito-de-bandeirantes-a-secao-criminal-do-tribunal-de-justica-durante-julgamento-realizado-em-7-de-julho-em-decisao-unanime-nos-termos-do-voto/134476

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)