TJ recebe denúncia contra o Prefeito de Bandeirantes A Seção Criminal do Tribunal de Justiça, durante julgamento realizado em 7 de julho, em decisão unânime, nos termos do voto
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça, durante julgamento realizado em 7 de julho, em decisão unânime, nos termos do voto do Desembargador-Relator Gilberto da Silva Castro, recebeu a denúncia ofertada em 13 de setembro de 2007 pela Procuradoria-Geral de Justiça em face do Prefeito Municipal de Bandeirantes e do Secretário Municipal de Finanças, em decorrência de condutas tipificadas no art. 1º , inciso III , do Decreto-Lei nº 201 /67, c/c os artigos 29 e 71 do Código Penal .
A denúncia sustenta que o Prefeito de Bandeirantes, em concurso com o Secretário de Finanças, entre os meses de junho e agosto de 2005, aplicou indevidamente os recursos oriundos da arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP, pois utilizou esses recursos para cobrir despesas com gastos de energia elétrica provenientes de órgãos e repartições públicas do município de Bandeirantes, ao passo que o artigo 149-A da Constituição Federal estabelece que a quantia arrecadada pela cobrança da COSIP será utilizada tão-somente para o custeio do serviço de iluminação pública.
Recebida a denúncia, o Feito Não-Especificado nº será instruído com o interrogatório dos acusados e as provas que serão produzidas, e, ao final, será julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de MS, uma vez que o denunciado, Prefeito Municipal, tem foro especial por prerrogativa de função, nos termos do artigo 114 , inciso II , alínea a , da Constituição Estadual .
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