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17 de Junho de 2024

TJ-RJ reconhece direito de criança a dupla maternidade

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Todas as leis estão subordinadas a um conjunto hierarquizado de normas jurídicas, sendo a mais importante a Constituição. Nesse sentido, mesmo na ausência de legislação específica, os dispositivos constitucionais devem garantir que não ocorram interpretações excludentes dos direitos de minorias.

Com base nesses fundamentos, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu, por maioria, o direito de um casal de mulheres de acrescentar no registro civil de seu filho a informação de que ele possui uma segunda mãe. A decisão, em processo sob segredo de Justiça, foi publicada na última segunda-feira (3/2).

As mulheres já viviam em união estável reconhecida em escritura pública em 10 de julho de 2012, quando a criança nasceu. Sua concepção ocorreu por inseminação artificial heteróloga, com óvulos e sêmen de doadores anônimos. No registro de nascimento consta como mãe apenas aquela em cujo útero o embrião se desenvolveu.

De acordo com o desembargador Luciano Barreto, que relatou o acórdão, numa sociedade democrática, na qual o pluralismo e a convivência harmônica dos contrários devem subsistir, não há espaço para prevalência de normas jurídicas que conduzam a interpretações excludentes dos direitos de minorias.

Ainda segundo ele, os dispositivos constitucionais devem ser interpretados no sentido de que há discriminação em se negar que duas mulheres, que vivem em união estáv...

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