TJ-RS anula condenação criminal de menor na Justiça Comum
É nula a condenação criminal de menor na Justiça Comum, pois fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, configurando manifesto erro judiciário passível de reparação. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao derrubar sentença que condenou criminalmente um adolescente de 17 anos na Comarca de Novo Hamburgo.
Na Revisão Criminal encaminhada ao 2º Grupo Criminal do TJ-RS, o autor pediu a anulação da sentença e a fixação de uma justa reparação pelos danos sofridos em razão do erro judiciário. É que, na época dos fatos, contava com apenas 17 anos, sendo, legalmente, inimputável.
De posse de cópia da certidão de nascimento do autor, o relator do recurso, desembargador Nereu José Giacomolli, julgou o pedido procedente, entendendo que a inimputabilidade acabou por anular todo o processo.
Para o relator, a decisão de primeiro grau que já transitou em julgado não observou o disposto no artigo 228 da Constituição Federal e os artigos 146 e 148, inciso I, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo estes dispositivos, cabe apenas ao Juizado da Infância e da Juventude o conhecimento e julgamento de todos os atos infracionais.
Daí resultar impositiva a anulação da condenação, pois deveria o requerente ter respondido pelo fato perante o Juizado da Infância e da Juventude; não perante o juízo comum, escreveu Giacomolli no acórdão, que também concordou com o pedido de reparação.
Na visão do relator, o direito à indenização nasce pela constatação de que o sistema de Justiça criminal funcionou de forma ineficiente. A indenização devida, finalizou, deve ser apurada no juízo cível, conforme preceitu...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.