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18 de Maio de 2024

TJ/SP aceita pedido de empresa e suspende temporariamente pagamentos de IPTU e ISS por 60 dias

Publicado por Pinheiro Advogados
há 4 anos

Um grupo de empresas do setor de comunicação, conseguiu no TJ/SP a suspensão da exigibilidade do ISS e do IPTU - devidos ao município de São Paulo - por 60 dias por meio de um mandado de segurança. A liminar foi deferida pela desembargadora Mônica Serrano, da 14ª câmara de Direito Público do TJ.

As empresas impetraram o mandado de segurança com objetivo de postergar o vencimento de referidos tributos devidos ao município de São Paulo, de forma que não fossem aplicados juros e multas sobre os valores vencidos enquanto perdurar a pandemia. Alegando que a manutenção da data de vencimento destes tributos, com possibilidade de multa, juros e atos executórios poderia agravar sua situação financeira.

No juízo de 1º grau, o pedido havia sido indeferido. Ao recorrer da decisão, as empresas sustentaram que não buscavam uma moratória, mas sim suspensão da exigibilidade do crédito tributário com base no poder de cautela do magistrado, com postergação temporária do recolhimento, isto porque com o deferimento do pedido sobre o recolhimento de referidos impostos, viabilizaria a manutenção de suas atividades empresariais e, consequentemente permitiria a manutenção de emprego de seus colaboradores.

A decisão, além de suspender a exigibilidade de referidos tributos e obrigações acessórias correlatas, determina que não sejam aplicados juros e multas sobre estes enquanto durar a epidemia de Covid-19 no Brasil.

Ainda, ao analisar o pedido, a desembargadora Mônica Serrano discorreu sobre o grave contexto econômico causado pelo avanço da Covid-19 no país:

"A fim de possibilitar à empresa fôlego financeiro para enfrentar o porvir, com o fito de salvaguardar sua existência, evitando-se o desemprego de seus colaboradores e demais prejuízos de difícil reparação, com consequências adversas à toda comunidade. O princípio da preservação da empresa dentro do contexto de uma crise mundial de extrema gravidade impõe a conservação da atividade empresarial, em razão dos inúmeros interesses que transcendem a mesma e de sua função".

Ela destaca que, embora em uma análise imediata se possa implicar aparente perda para o Fisco, o que se pretende com a medida são ganhos sociais mais efetivos, com manutenção do empreendimento, dos empregos, movimentação da economia e da saúde financeira de fornecedores, entre outros ganhos.

Assim, concedeu o efeito ativo ao recurso para determinar a suspensão da exigibilidade do ISS e do IPTU, bem como das obrigações acessórias, pelo prazo de 60 dias, sem a incidência de qualquer penalidade.

Processo nº 2067266-72.2020.8.26.0000

Clique para ler a decisão: https://www.conjur.com.br/dl/decisao-iss-uol.pdf

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