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3 de Maio de 2024

TJ-SP anula preventiva considerada genérica e decretada há mais de cinco anos

Publicado por Síntese Criminal
há 4 anos

Publicado originalmente no Consultor Jurídico.

Deve ser anulada a prisão preventiva decretada com base em fundamentação genérica, sem lastro em real necessidade para assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal ou para a conveniência da instrução criminal.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva de um homem acusado por tentativa de homicídio. A prisão foi decretada em 13 de novembro de 2014, mas o mandado só foi cumprido em 23 de maio de 2020.

Segundo o relator, desembargador Cesar Mecchi Morales, apesar da gravidade do crime e da demora para o cumprimento do mandado, a fundamentação adotada para decretar a prisão preventiva era insuficiente, especialmente por não mencionar as circunstâncias do caso concreto, as condições pessoais do acusado ou outro fato que pudesse justificar a custódia cautelar, a teor do que dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal.

"Constam dos autos certidões de nascimento, a indicar que o paciente é pai de cinco filhos menores, bem assim comprovante de residência fixa e de desempenho de atividade lícita. Diante de tal panorama, nos termos do pleito alternativo constante da inicial, imponho-lhe as medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319, incisos I, III (proibição de manter contato com a vítima e testemunhas), IV, e V, do Código de Processo Penal", disse. A decisão foi por unanimidade.

O pedido de Habeas Corpus foi impetrado pelo advogado Moisés de Oliveira Tacconelli.

Processo 2112165-58.2020.8.26.0000

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Decisão pareceu justa diante dos fatos. Nem sempre é bom "pecar pelo excesso" e acabar agindo errado. Tendo as alternativas não custa nada. continuar lendo