TJ-SP envia ação de perda de cargo contra promotor para Vara da Fazenda Pública
O foro por prerrogativa de função não se estende às ações de natureza civil, ainda que tenham por escopo a perda de cargo público. Assim entendeu, por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao enviar a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital uma ação civil de perda de cargo movida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o promotor Alexandre Augusto da Cruz Feliciano.
Ele foi acusado de falsificar documento público, usurpar o exercício de função pública e denunciação caluniosa (artigos 297, 304, 328 e 339 do Código Penal). A PGJ alega que esses crimes são incompatíveis com o exercício do cargo de promotor de Justiça, o que impõe a dissolução do vínculo funcional, com fundamento no artigo 157, inciso I, da Lei Complementar 734/93.
Segundo o relator, des...
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