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TJ-SP isenta Mercado Livre por fraude em venda negociada fora do site
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do artigo 14, § 3, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Com base nesse entendimento, a 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou o Mercado Livre por uma fraude na venda de um celular anunciado no site. O vendedor que entrou na Justiça alegou ter enviado o produto ao comprador sem ter recebido os valores da transação.
Segundo o autor da ação, o Mercado Livre teria encaminhado um e-mail confirmando o pagamento. Com isso, ele enviou o produto ao comprador. Porém, nunca recebeu o dinheiro. Em primeiro ...
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