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2 de Maio de 2024

Mercado Livre: limites da responsabilidade pela comercialização de produtos

Publicado por Conteúdo Legal
há 5 anos

Líder nas práticas de comércio eletrônico na América Latina e presente em diversos outros países, o Mercado Livre é uma companhia fundada em 1999 que oferece soluções para que pessoas físicas e empresas possam comprar, vender e anunciar pela internet.

Por sua vez, pode-se conceituar o comércio eletrônico como uma modalidade de contratação não presencial para a aquisição de produtos e serviços através de meio eletrônico

Esse famoso site oferece ao usuário vendedor as opções de venda por sistema de leilão e de compra imediata, liberando o pagamento para o vendedor após o recebimento do produto pelo comprador que, caso não receba a encomenda, poderá bloquear o pagamento.

Vale ressaltar que, de acordo com o regulamento interno, cada usuário conhece e aceita ser o único responsável pelos produtos que anuncia ou pelas ofertas que realiza”, além de expressamente mencionar que “não é o proprietário dos produtos ou prestador dos serviços anunciados pelos usuários nos sites, não guarda a posse desses itens e não realiza as ofertas de venda, tampouco intervém na entrega dos produtos.

Afinal de contas, qual é o limite da responsabilidade do Mercado Livre pela comercialização dos produtos vendidos por meio do seu domínio da internet?

Para solucionar essa indagação, vejamos como a juíza de Direito Débora Kleebank, da 15ª vara Cível de Porto Alegre/RS, julgou ação coletiva de consumo ajuizada pelo MP/RS contra o Mercado Livre.

No caso concreto, o parquet alegava que a plataforma comercializava ilicitamente diplomas de conclusão de ensino médio e de cursos profissionalizantes. Diante disso, para a magistrada, não compete ao Mercado Livre a fiscalização prévia das informações prestadas por terceiros.

Contra a alegação do MP/RS, o Mercado Livre afirmou que apenas disponibiliza seu espaço virtual, sendo os usuários os responsáveis pela publicação dos anúncios que veiculam. Para a empresa, não há possibilidade técnica e operacional de efetuar controle prévio do conteúdo publicado no site.

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a empresa atua apenas na disponibilização de espaço virtual para veiculação, por usuários privados, de anúncios de produtos e serviços. Assim, entendeu que ela não tem responsabilidade civil, “porquanto não compete ao provedor a fiscalização prévia das informações prestadas por terceiros, pois esta não é a sua atividade intrínseca”.

A juíza também destacou os meios que a empresa disponibiliza para remover anúncios irregulares, enfatizando que ela faz uso de recursos tecnológicos avançados por meio de sistemas computacionais capazes de reconhecer padrões e se aperfeiçoa, “removendo anúncios considerados irregulares, tais como: drogas, armas, produtos que fazem apologia ao nazismo, produtos relacionados à pedofilia, medicamentos que não podem ser comercializados pela internet, cigarros, dentre outros”.

Afinal de contas, você concorda com a decisão da juíza?

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1 Comentário

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Questiono a decisão. O Mercado Livre recebe participação nas vendas concretizadas de produtos novos vinculados a seu site, dizer que não há responsabilidade, por este viés, me parece errado.
Não se trata de um mero indexador de anúncios, ela obtém ganhos por cada venda concretizada, ela inclusive intermedia as negociações e pagamentos por meio da sua plataforma Mercado Pago, então o Mercado Livre alguma responsabilidade civil tem. continuar lendo