Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

TJ-SP nega pedido de propriedade intelectual de MEI

Publicado por Allan Fernandes Costa
há 11 meses

A Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença que julgou improcedente a ação movida por um restaurante de São Paulo. O estabelecimento alegava violação de registro de marca e concorrência desleal por parte de um restaurante localizado em Belo Horizonte.

De acordo com os autos, o restaurante apelante alegava semelhança entre o nome de sua marca, que foi registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial e na Junta Comercial do Estado de São Paulo em 1981, e o nome do restaurante réu, que foi registrado em 1983 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com nome homônimo ao de seu proprietário.

Segundo o relator da apelação, quando o proprietário do estabelecimento comercial, um pequeno bar no Bairro União em Belo Horizonte, inscreveu-se como comerciante individual, automaticamente obteve proteção para usar sua firma individual exclusivamente no território da unidade federativa de Minas Gerais.

Além disso, o desembargador ressaltou que a proteção do nome empresarial é automática e decorre do simples arquivamento ou inscrição do empresário na Junta Comercial. Assim, concluiu que não há colisão entre os estabelecimentos e que deve haver convivência e harmonia entre os nomes das marcas. O magistrado afirmou que não há atuação parasitária e que não foi identificada conduta que prejudique a boa-fé objetiva.

Com essa decisão, a ação de propriedade intelectual movida pelo restaurante de São Paulo foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Apesar dessa ação judicial ter sido julgada improcedente quanto ao nome do restaurante, a Marca, Identidade Visual, Faixada, entre outros elementos da empresa são protegidos se copiados, desde que tenham registro no INPI. Veja aqui como isso pode ser feito!

Outro ponto importante nesse caso é que o fato de a empresa que pediu a Propriedade Intelectual ser MEI, o tratamento é diferente quanto ao registro de marca. Para ter um crescimento saudável da sua empresa, você pode terceirizar uma das maiores burocracias que é a emissão de notas fiscais e assim crescer e conseguir registrar a sua marca de outra forma. Veja como o E-Notas pode ajudar você em seu crescimento.

Clique na imagem abaixo e entre em nosso site! Saiba como podemos ajudar você empreendedor ou empreendedora a conseguir mais resultados com Estratégias Tributárias e Judiciais.

  • Sobre o autorAdvogado e Entusiasta do Direito, Professor voluntário.
  • Publicações388
  • Seguidores25
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-nega-pedido-de-propriedade-intelectual-de-mei/1911880711

Informações relacionadas

Patrícia Santiago , Advogado
Artigoshá 5 anos

Curatela do Idoso Incapaz - Documentos necessários para propositura da ação.

Documentos diversos - TJSP - Ação Marca - Apelação Cível - contra Proteção Marcas Empresarial

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-90.2016.8.26.0477 SP XXXXX-90.2016.8.26.0477

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)