TJ-SP: Salão indenizará noiva por falha na prestação de serviço de “dia da noiva”
O TJ-SP condenou recentemente proferida anteriormente pelo juiz Marcel Nai Kai Lee, da 2ª Vara de Campo Limpo Paulista, que resultou na condenação de um salão de beleza e sua ex-proprietária ao pagamento de indenização por um incidente relacionado ao serviço de "dia da noiva". O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil a título de danos morais e R$ 6,1 mil por danos materiais.
Nos autos do caso, a requerente havia contratado o serviço de "dia da noiva" no salão nove meses antes de seu casamento. Contudo, apenas 15 dias antes do evento, foi surpreendida com a notícia de que o estabelecimento havia sido vendido e outra profissional seria responsável pelo serviço. Devido ao curto prazo, a noiva aceitou a mudança. No entanto, no dia do casamento, somente dois funcionários estavam presentes em vez dos quatro acordados, causando atrasos e transtornos.
O relator do recurso, desembargador Arantes Theodoro, descartou a tese da antiga proprietária de que não seria mais responsável após a venda do salão, reforçando que todos os envolvidos são solidariamente responsáveis perante o consumidor. Ele também destacou que as provas nos autos confirmaram a falha na prestação do serviço.
A decisao do TJ-SP ainda destacou as consequências da falha no serviço de "dia da noiva", que resultou no atraso da cerimônia e na redução do tempo da cerimônia religiosa. Elementos importantes, como a entrada das alianças e a benção final do padre, tiveram que ser suprimidos.
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Este caso serve como alerta para que empresas e profissionais mantenham seus compromissos contratuais, evitando transtornos e prejuízos aos clientes. Em situações como essa, é crucial lembrar que a responsabilidade é compartilhada entre todos os envolvidos no processo de atendimento ao consumidor.
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