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3 de Maio de 2024
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    TJAC institui Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios (NPGP)

    Publicado por OAB - Acre
    há 14 anos

    Com o objetivo de simplificar e modernizar a expedição das requisições de pagamento de pequeno valor contra a Fazenda Pública, visando assegurar maior celeridade à prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça do Acre instituiu o Comitê Gestor de Precatórios, que atende a Resolução nº 115, de 29 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    A Resolução nº 145/2010, que regulamenta o funcionamento do Comitê, aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (1º) (fl.1) , considerando o que preconiza o artigo 100 ( veja aqui ), parágrafo 3º, da Constituição Federal, bem como o artigo 13, inciso I, da Lei nº 12.153/2009.

    O Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios (NPGP) será presidido pelo Desembargador Adair Longuini (Vice-Presidente do TJAC), tendo a seguinte composição: um magistrado titular e um suplente, nomeados pelo Presidente do TJAC; um magistrado titular e um suplente, indicados pelo Presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) e um magistrado titular e um suplente, recomendados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – que tenham jurisdição sobre o Estado do Acre.

    Competência do NPGP

    O NPGP vai auxiliar o Presidente do TJAC na gestão das contas especiais, como também decidir impugnações relativas à lista cronológica de apresentação das cartas precatórias e às preferências definidas no artigo 100 da Constituição Federal.

    Os gastos operacionais do Tribunal de Justiça Acreano com a gestão das contas especiais serão rateados com os demais Tribunais que integram o Comitê Gestor, proporcionalmente ao volume de precatórios de cada jurisdição, conforme firmado em convênio.

    Requisições de pequeno valor (RPV)

    As RPV são os débitos oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, em ações promovidas contra a Fazenda Pública, cujo valor atualizado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos, por beneficiário, quando a devedora for a União.

    O valor pode ser, no entanto, de até 30 salários mínimos, por beneficiário, quando o devedor for o Estado do Acre ou, ainda, o valor estipulado por lei local, quando o devedor for o Município.

    Nas RPV será considerado o valor do salário mínimo vigente à época de atualização do cálculo do crédito. É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar, de modo que se faça o pagamento, em parte, por intermédio de RPV e, em parte, mediante expedição de precatório.

    Deverão constar, obrigatoriamente, o nome ou razão social do beneficiário e o número de CPF ou CNPJ, a fim que o juízo possa exigir a abertura de conta corrente em nome do credor antes da expedição da requisição de pagamento.

    O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará. O saque por meio de procurador somente só poderá ser efetuado na agência destinatária do depósito, mediante procuração específica, com firma reconhecida, sendo obrigatórios o valor originalmente depositado e sua procedência.

    Havendo mais de um beneficiário será expedida uma única RPV, individualizando cada um deles, com os dados constantes.

    As requisições de deverão ser encaminhadas diretamente à autoridade citada para a causa, pelos Correios e com aviso de recebimento, ou via ofício, acompanhadas, em qualquer caso, do título executivo e de eventual decisão de embargos, com certidão de trânsito em julgado, além da planilha de cálculo do crédito atualizado até a expedição da requisição.

    O juízo deverá aguardar o pagamento do crédito, via depósito na conta indicada, pelo prazo de 60 dias, contados do recebimento da requisição do pagamento pela autoridade citada para a causa.

    Se não for apresentado, em juízo, o comprovante de depósito do crédito requisitado, o juiz adotará as providências que considerar cabíveis.

    Para mais informações, acesse a seção do NPGP disponível no portal eletrônico do TJAC ou ligue para (68) 3211-5394 - Secretaria do Núcleo.

    Fonte: AGÊNCIA TJAC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjac-institui-nucleo-de-processamento-e-gestao-de-precatorios-npgp/2357549

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