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17 de Junho de 2024
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    TJAC - Mulher deve prestar serviços à comunidade por se apropriar de benefício previdenciário de irmã deficiente

    Publicado por Sintese
    há 6 anos

    A apropriação indevida do benefício previdenciário de sua irmã deficiente foi confessada por M.T.F.B., por isso o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco a condenou por prevalecer das relações domésticas e desviar os valores, como incursos nas penas do artigo 89 da Lei nº 13.146/15, parágrafo único, inciso I, combinado com artigo 61, II, alínea ‘e’ e ‘f’, pelo fato de ter cometido o crime por vários meses consecutivos, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal.

    Segundo os autos, a ré se apropriou do cartão bancário, quando a vítima passou a residir com outra irmã. Como estava intitulada como curadora, confirmou ter utilizado dinheiro para comprar materiais de construção com o intuito de construir um apartamento para si. Deste modo, o cartão só foi devolvido após acordo proposto pelo Ministério Público.

    O processo nº 0010868-74.2016.8.01.0001 teve tramitação prioritária, porque a vítima é vulnerável. A acusada foi condenada a um ano, nove meses e 10 dias de reclusão, mais 26 dias-multa, contudo a sanção foi convertida em pena restritiva de direitos, na qual M.T.F.B. deve cumprir oito horas semanais em atribuição a ser designada pela a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA).

    A decisão foi publicada na edição nº 6.077 do Diário da Justiça Eletrônico.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjac-mulher-deve-prestar-servicos-a-comunidade-por-se-apropriar-de-beneficio-previdenciario-de-irma-deficiente/556810248

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