TJDF reconhece legalidade da cobrança da taxa associativa de "condomínio irregular"
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou pedido de possuidor que pretendia deixar de pagar a taxa associativa de “condomínio irregular” em que possui um lote.
O TJDF afirmou que o condomínio em questão se trata de um “condomínio simples” em que os condôminos ou corresponsáveis estão em situação de devedores em relação à manutenção do condomínio que foi destacado como fundamento jurídico para esta decisão.
Ainda, a decisão levou em consideração os documentos juntados no processo que comprovam que o morador tinha ciência da cobrança da taxa associativa para manutenção do condomínio irregular, inclusive porque havia esta previsão no contrato de compra e venda.
O TJDF aduziu, por fim, que as taxas da associação são revertidas para serviços em áreas comuns aos moradores, e caso contrário, restará configurado o enriquecimento ilícito.
O acórdão do Tribunal de Justiça ainda cabe recurso.
TJ-DF 07335826620198070016 DF 0733582-66.2019.8.07.0016, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 18/05/2020, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 08/06/2020.
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