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6 de Maio de 2024
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    TJDFT nega provimento a recurso de frentista acusado de matar adolescente em Planaltina

    No último dia 21/1, a 3ª Turma Criminal do TJDFT negou provimento, por unanimidade, ao recurso interposto pela defesa do frentista acusado de atirar contra um adolescente em um posto de combustível de Planaltina, durante uma confusão surgida em razão de uma manifestação contra a alta de preços dos combustíveis.

    O crime ocorreu no dia 11/2/2015 e o acusado foi preso em flagrante. A denúncia foi recebida pelo Tribunal do Júri de Planaltina, no dia 25/2/2015. O acusado foi regularmente citado e respondeu à acusação. No dia 29/4/2015 houve audiência de instrução, onde testemunhas foram ouvidas e o réu interrogado. No dia 20/5/2015, o acusado foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil e porte ilegal de arma de fogo (artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal, e no artigo 14, da Lei 10.826/03 - Lei do Desarmamento).

    Em Recurso em Sentido Estrito à 2ª Instância do TJDFT, a defesa do acusado pediu pela absolvição sumária, por legítima defesa; exclusão da qualificadora do motivo fútil; aplicação do princípio da consunção entre o delito de porte de arma e o homicídio e, por fim, o reconhecimento de homicídio privilegiado ou a presença de atenuante. Todos os pedidos foram negados, por unanimidade, e deverão ser analisados pelo Júri constitucionalmente competente para deliberar e julgar os crimes dolosos contra a vida. A decisão é do dia 21/1/2016, publicada no DJe no dia 29/1/2016.

    De acordo com o rito do Tribunal do Júri, após a sentença de pronúncia, será marcada a audiência de julgamento do réu. O acusado responde ao processo em liberdade, uma vez que permanecem ausentes os requisitos para a segregação cautelar.

    Processo: 2015.05.1.001842-6

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-nega-provimento-a-recurso-de-frentista-acusado-de-matar-adolescente-em-planaltina/306780787

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