Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024

TJES determina que SAMP Espírito Santo Assistência Médica seja obrigada a manter tratamento quimioterápico a paciente com câncer de mama

Publicado por Raquell Almeida
há 10 meses

Recentemente, a Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória, entendeu que a Operadora de Plano de saúde, SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA, deveria manter tratamento quimioterápico de paciente acometida com câncer de mama na mesma clínica em que iniciou tratamento e obteve resultados satisfatórios.

Entenda o que aconteceu.

A paciente foi diagnosticada com câncer de mama em outubro de 2017 e iniciou seu tratamento quimioterápico na Clínica Oncológica NEON.

Após algum tempo de tratamento obtendo bons resultados, recebeu uma ligação da clínica em questão informando-lhe que não poderia continuar o tratamento lá, pois a clínica foi descredenciada pelo plano de saúde.

Essa situação evidentemente causou muita dor a paciente, pois já tinha gerado uma relação de confiança com o médico que a tratava por meses e agora se viu obrigada a iniciar um novo tratamento com outro médico.

Em sede de contestação, a SAMP alegou que mantém rede credenciada a postos da paciente, que poderia continuar o seu tratamento, e que portanto, afastaria a sua obrigatoriedade de custeio de tratamento em clínica diversa.

Apesar dessa alegação, a Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória, acolheu os pedidos da paciente, entendendo que houve uma falha na prestação do serviço oferecido, pois não houve comprovação de comunicação a beneficiária, no curso do tratamento, sobre o descredenciamento da clínica.

O artigo 17 da Lei n. 9.656/98 garante aos consumidores, beneficiários dos planos de saúde, a manutenção, ao longo da vigência dos contratos, de rede de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais, credenciados ou referenciados.

Caso haja uma substituição, o que pode ser feito pelo plano de saúde, esta deve se dar por entidades e profissionais equivalentes, e mediante comunicação aos consumidores e à ANS, com trinta dias de antecedência, ressalvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor.

Nesse sentido, vale destacar a seguinte jurisprudência:

"Ementa: PLANO DE SAÚDE – Descredenciamento de clínica – O art. 17 da Lei n. 9.656/98 garante aos consumidores, beneficiários dos planos de saúde, a manutenção, ao longo da vigência dos contratos, de rede de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais, credenciados ou referenciados - Em caso de substituição, o que é facultado à operadora, esta deve se dar por entidades e profissionais equivalentes, e mediante comunicação aos consumidores e à ANS, com trinta dias de antecedência – Operadora que não se desincumbiu do ônus de comprovar a observância dos três requisitos necessários ao regular descredenciamento, que, portanto, afigura-se abusivo – Sentença mantida – Recurso desprovido.( Apelação Cível nº 1001027-77.2019.8.26.0699; 4ª Câmara de Direito Privado, Relator Alcides Leopoldo, Comarca Salto de Pirapora/ SP, Data do Julgamento 13-08-2021).

Além disso, a paciente já se encontrava com tratamento em curso, por esse motivo, a Juíza entendeu que seria razoável manter até o fim o tratamento na mesma clínica em que a paciente encontrou bons resultados.

adv.raquellalmeida@gmail.com | Whatsapp

  • Sobre o autorDefesa em ações contra planos de saúde e SUS. Escritório 100% digital.
  • Publicações92
  • Seguidores243
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações173
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjes-determina-que-samp-espirito-santo-assistencia-medica-seja-obrigada-a-manter-tratamento-quimioterapico-a-paciente-com-cancer-de-mama/1939641108

Informações relacionadas

Henrique Albuquerque de Melo, Advogado
Modelosano passado

Inicial - ação de inexigibilidade de débito com danos morais - Descontos de empréstimo não contratado

Elayne Cristina da Silva Moura, Advogado
Modeloshá 2 anos

Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico.

Thiago Komikawa, Advogado
Modeloshá 6 anos

Modelo Ação Anulatória de Negócio Jurídico C/C Antecipação de Tutela Provisória-Ncpc

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2019.8.26.0047 SP XXXXX-29.2019.8.26.0047

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Notíciashá 7 anos

[Modelo] Ação de Execução conforme o Novo CPC

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
Felicia Scabello
9 meses atrás

Excelente decisão! Bom que assim procedeu a Justiça, pois a paciente teria muitos transtornos se assim não fosse. continuar lendo