Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJGO - Arbitramento de fiança deve ser compatível com a condição financeira do acusado

    Foi concedido habeas corpus, com dispensa de fiança, a L. F. D. da S. e I. W. dos S., devido à hipossuficiência econômica de ambos acusados. Eles foram presos em flagrante delito, em virtude da suposta prática das infrações tipificadas nos artigos 129, 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o desembargador Itaney Francisco Campos.

    Os advogados dos réus aduziram que o juiz havia concedido liberdade provisória mediante o recolhimento de fiança, no valor de R$ 2.629,33, após reconhecer não existir requisitos para a decretação de prisão preventiva. Contudo, os acusados continuaram presos, pois não possuem condição financeira para arcar com o valor arbitrado. Dessa forma, pediram a concessão da ordem liminar de habeas corpus, com a expedição de alvará de soltura, para que os pacientes possam aguardar o regular trâmite processual em liberdade.

    O desembargador afirmou que “é obrigatória a observância da situação econômica do preso, a fim de que o arbitramento da fiança seja compatível com sua condição financeira”, verificando que no caso, a fiança não deve ser mantida, uma vez que a situação econômica dos réus autoriza a dispensa desta modalidade de cautelar.

    Explicou que o juiz não expôs motivos para denegar a isenção da fiança, entendendo que ao impor o pagamento, poderá implicar, aos acusados, o sacrifício das necessidades mais básicas e sustento de suas famílias. “Desse modo a fiança deve ser dispensada, já que a situação econômica dos presos assim o recomenda, com fundamento, inclusive, no artigo 325, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Penal”, disse o magistrado.

    Votaram com o relator, os desembargadores José Paganucci Jr., Nicomedes Domingos Borges e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos.

    Processo: 252740-03.2015.8.09.0000 (201592527400)

    Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás











    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjgo-arbitramento-de-fianca-deve-ser-compativel-com-a-condicao-financeira-do-acusado/221528970

    Informações relacionadas

    Maurício de Freitas, Advogado
    Modelosano passado

    Resposta à acusação genérica

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX-03.2015.8.09.0000 APARECIDA DE GOIANIA

    Cleyde Nunes, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Fiança: Como E Para Quem Pagar.

    Petição Inicial - TJSP - Ação Requerente é Irmão da Falecida E, Portanto, Herdeiro do de Cujus, Estando, desde o seu Falecimento, na Posse e Administração de seus Bens - Inventário

    Instituto Pro Bono
    Modeloshá 5 anos

    Como funciona a fiança e como pagar

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)