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16 de Junho de 2024
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    TJPB - Condenada delegada Maria Solidade por sete crimes de peculato

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

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    Ex-Delegada condenada por envolvimento em fraude de licitao em So Bento do Sul Canoinhas Online ]

    A Justiça condenou a delegada Maria Solidade de Sousa a uma pena de 13 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, a ser cumprida no estabelecimento prisional de segurança máxima da capital. De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, no ano de 2014, durante os plantões extraordinários na 6ª Delegacia de Santa Rita, a ré teria se apropriado de valores que lhe foram entregues a título de fianças em consequência de prisões em flagrante, valores que a denunciada detinha em função do cargo e que teriam sido desviados em proveito próprio e alheio.

    Segundo a acusação, a ré agia na ausência de advogados e após o fechamento do estabelecimento bancário, negociando o valor da fiança para soltar os presos durante seu plantão, fixando valores que teriam de ser pagos diretamente a ela, em dinheiro, fazendo com que o livro de fiança fosse assinado pelas vítimas com o espaço destinado ao valor em branco, o que seria depois preenchido com o valor muito inferior ao efetivamente entregue à ré, que posteriormente determinava aos agentes que efetuassem o recolhimento/pagamento da guia em valor abaixo do que realmente fora pago, sem fazer constar no inquérito o ocorrido, apropriando-se a ré da diferença entre o valor pago pela vítima e o que foi recolhido para os cofres estatais.

    A delegada foi condenada por sete crimes de peculato-apropriação (artigo 312, do Código Penal), em crime formal e continuado, bem como concurso material. As condenações dizem respeito às apropriações pela ré de parte das fianças pagas em favor das seguintes pessoas: Bruno Sales Justino e Bruno Araújo Vasconcelos (no dia 11/02/2014); Adriano Paulo de Lima (no dia 01/01/2014), Severino Morais de Sousa (no dia 06/03/2014), Everaldo Luis de França (no dia 26/04/2014, Diogo da Silva Oliveira (no dia 03/06/2014) e Mariano Duarte de Oliveira (no dia 03/06/2014).

    Ela foi condenada, ainda, à perda do cargo, nos termos do artigo 92, I e II, do CP e absolvida quanto a três crimes que não restaram comprovados, conforme consta na fundamentação (apropriação de fiança dos presos Márcio Severino do Nascimento e Wagner Silva de Sousa no dia 21.01.201; Ismael Anselmo da Silva Rodrigues, no dia 14.05.2014 e Luis Carlos de Lima, no dia 24.05.2014).

    A sentença foi proferida pelo juiz Rusio Lima de Melo, do Grupo da Meta IV do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos autos da Ação Penal nº 0000320-77.2016.8.15.0331. "Impõe-se a condenação do agente quando restar suficientemente comprovado, através do conjunto probatório acostado aos autos, que a denunciada, na qualidade de delegada de polícia, arbitrava fianças em plantão policial de finais de semana, recebia os valores correspondentes em espécie para fins de liberação dos presos e após guardar consigo as quantias recebidas, ante a impossibilidade de recolhimento imediato aos cofres públicos, o fazia no primeiro dia útil mas apenas em parte, registrando no livro de fiança importâncias menores do que as que efetivamente lhe eram entregues", destaca a sentença.

    O magistrado concedeu o direito da ré de recorrer em liberdade, não havendo motivos para decretação da prisão preventiva.

    Da decisão cabe recurso.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
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