Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

TJRJ julga indenização de senhora idosa que sofreu queda em shopping por piso escorregadio em R$ 1.000,00

Publicado por Adri Pepe dos Santos
há 7 anos

Para os que inventaram a falaciosa "indústria" do dano moral, no qual os advogados são os "industriais": o tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o Shopping, revel no processo, a pagar a fortuna de R$ 1.000,00 (mil reais) de indenização por danos morais. O Shopping não contente com a indenização “milionária” a que foi condenado na primeira instância em R$ 10.000,00 (dez mil reais) recorreu, apesar da revelia, conseguiu este feito extraordinário.

A senhora idosa sofreu fratura do punho direito. O laudo pericial que atestou incapacidade total e temporária de aproximadamente 4 meses, incluindo o período de imobilização e realização de fisioterapia.

O signatário desta notícia é advogado (ou seria industrial?!), especializado em “danos morais”, e após anos de trabalho, pesquisa e estudo diário e extenuante, conseguiu graças a esta ‘indústria”, pelo menos até agora: a “abundância” de uma renda mensal entorno de R$ 1.500,00; alugar um apartamento na zona norte do rio; e um “luxuoso” automóvel popular ano 95.

Esperança em “dias melhores” esta cada vez mais escassa. A minha volta, o trinfo das mentiras e da hipocrisia. Argumentos “políticos” e não jurídicos eivados de perversidade e mentira, como a tal “indústria do dano moral” estão se tornarão verdades absolutas.

A despeito de “Trumps” e “Bolsonaros”, os direitos humanos, consumeristas e trabalhistas vão se tornando cada vez menores e junto com eles pessoas que estudaram, trabalharam e sonharam por uma vida inteira.

Lutem até o fim, até o último dia, até a última gota de sangue, até a última gota de suor!

Contra, os golpistas, machistas, traidores e racistas do Brasil, Detratores dos direitos dos trabalhadores, consumeristas e humanos. Fanáticos religiosos e políticos. Utopistas neo-liberais e fascistas pentecostais.

  • Publicações3
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações462
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrj-julga-indenizacao-de-senhora-idosa-que-sofreu-queda-em-shopping-por-piso-escorregadio-em-r-1000-00/409569437

13 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A indústria do dano moral existe, sim!!! Mas, ao contrário do que se propaga, os industriais são aqueles que, por dolo ou culpa, lesam o patrimônio moral alheio, cientes de que para os poucos que tiverem a disposição de enfrentar uma batalha judicial, a indenização será tão ridícula que não vale a pena tomar os cuidados necessários para evitar situações danosas. É o "crime" que compensa. E vemos inumeros industriais, especialmente instituições financeiras, faturando alto com essa loteria tão promissora. continuar lendo

Verdade, o que nos falta é o dano punitivo para os casos onde não cabe o dano moral, mas há nítido desrespeito aos direitos do consumidor, especialmente nos casos de prática reiterada. continuar lendo

Só esclareça uma dúvida, havia algum fato que mitigava a responsabilidade do shopping e/ou trazia alguma culpa concorrente da vítima? Afinal, R$ 1.000,00 é tão pouco para a fratura descrita, que começo a questionar se existem fatos importantes omitidos.

Lembro que já vi exemplos jurisprudenciais com valores parecidos para situações como essa narrada, mas no caso concreto, haviam placas de sinalização de piso molhado, e ainda assim a vítima caiu.

Neste caso, segundo entendimento de alguns magistrados, deve o estabelecimento comercial ser condenado pois deixou o piso molhado sujeitando as pessoas à riscos, mas tem a responsabilidade mitigada pois havia um aviso de piso molhado.

O mundo está repleto de espertos, inclusive defendendo idosas lesionadas. continuar lendo

o demandado estava revel a única coisa que mitigou a demandante foi a ultra estimada "proporcionalidade" e "razoabilidade" invocada no recurso de apelação. continuar lendo

Neste caso, para fins de curiosidade, apenas peço que compartilhe conosco as referências do processo, especialmente o número dos autos e sobre perante qual Juízo tramita. continuar lendo

Cruzes !!!

Começou indignado com um absurdo cometido pelo TJ-RJ e terminou com um recalque de esquerdista fanático.

Fez até parecer que em algum regime socialista-comunista os direitos humanos e consumeristas são respeitados ... que o digam Cuba, China, Coreia do Norte, Venezuela & Cia. continuar lendo

Antes ouvíamos falar em "banalização do dano moral", agora vemos e vivenciamos a "banalização da reparação do dano moral"!
Há sim um orquestramento para que os magistrados reduzam consideravelmente os valores das indenizações por dano moral e isso está muito nítido nas sentenças e, principalmente, nos colegiados das Turmas Recursais, que vem reduzindo indenizações fixadas de forma razoável e de acordo com a jurisprudência outrora dominante.
Temos que nos insurgirmos contra essa "política judiciária", interpondo recursos (reclamação) até o STJ e, se necessário, ao STF. Mesmo que não sejam conhecido, em algum momento irá chamar atenção dos Exmos. Ministros. continuar lendo