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5 de Maio de 2024

TJSC majora indenização devida por colégio que forçou transferência de aluno autista

Publicado por O Direito Agora
ano passado


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou a condenação imposta a escola particular de Blumenau que forçou transferência de aluno com transtorno de espectro de autismo, em primeira instância o colégio havia sido condenado em R$ 25 mil por danos morais, agora, após a decisão do tribunal, terá de pagar R$ 40 mil.

Segundo consta nos autos, o colégio admitiu a criança em seu estabelecimento, mas, na sequência, ao antever a possibilidade de precisar contratar um professor-auxiliar para acompanhá-la nas atividades docentes, passou a pressionar seus pais para que promovessem a troca de estabelecimento de ensino.

Em primeira instância a ação de indenização foi julgada procedente, condenando o colégio ao pagamento de R$ 25 mil. As duas partes recorreram da sentença, o colégio para demonstrar que não agiu com má-fé ou dolo e os pais na tentativa de majorar a indenização.

A criança foi diagnosticada com o transtorno em 2008. Entretanto, todos os profissionais responsáveis pelo seu acompanhamento indicaram que ela deveria estudar em escola regular, a fim de incrementar a sua inclusão nos círculos sociais. Em 2013, ela foi matriculada na instituição, mas a partir da metade do ano letivo, o colégio se recusou a prestar o serviço educacional à criança devido a sua condição, e solicitou que ela fosse encaminhada a estabelecimento de ensino diverso.

A parte autora juntou nos autos o relatório médico do menor, elaborado em 2008, que aponta o transtorno do espectro de autismo e com a indicação para frequentar escola regular. Além disso, relatórios clínicos realizados em maio de 2013 – ano da matrícula – por centro especializado, pela sua fonoaudióloga e por sua acompanhante terapêutica confirmam a existência do transtorno, mas também demostram evoluções do paciente e indicam a possibilidade de o autor frequentar escolas regulares.

“Por mais que existam algumas dificuldades, o aluno apresentou diversas evoluções e começou a ter mais autonomia, cativou a todos, e o mais importante, criou laços com outros alunos, fator principal na inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais no meio social”, informa a avaliação descritiva do paciente.

O colégio também apelou da decisão inicial, sob o argumento de que não indeferiu a rematrícula do autor e tampouco obrigou seus pais a pedir a transferência de escola, sendo que estes teriam interesse em promover a troca em razão da "constatada dificuldade de integração na classe comum do primeiro ano do ensino fundamental”. A instituição afirmou que ofertou “Serviço de Atendimento Educacional Especializado (SAEDE)”, mas o impedimento intelectual do autor, característica do autismo, exigia “Serviço de Atendimento Especializado (SAESP)”.

O desembargador Marcos Fey Probst, relator da apelação, destacou haver base legal e constitucional para que se exija, também de instituições privadas de ensino, o oferecimento de ensino adequado aos alunos diagnosticados com autismo.

“Ou seja, por não conseguir contratar profissional habilitado, a escola se demitiu de seu dever, constitucional e legal, de ofertar ensino adequado às necessidades do requerente. Aqui, observo que não se pode admitir, em absoluto, que a instituição de ensino repasse ao aluno os riscos do desempenho de sua própria atividade econômica”, destacou em seu voto, seguido pelos demais integrantes da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ.


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🔎 Fonte: TJ/SC

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