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TJSP condena banco a indenizar consumidora por empréstimo indevido
Cliente não autorizou e não conseguiu cancelar contrato
Consta nos autos que a autora entrou em contato telefônico com a instituição em decorrência de um bloqueio de cartão de crédito, fornecendo alguns dados pessoais.
Posteriormente, a requerente foi surpreendida com um depósito em sua conta corrente referente a um empréstimo que não havia solicitado.
De acordo com o colegiado, uma vez que o contrato firmado eletronicamente (tenha sido contestado judicialmente pela cliente, caberia ao réu provar sua autenticidade - o que não aconteceu.
“Incumbia ao banco, nesse quadro, apresentar a gravação do diálogo que antecedeu a contratação do empréstimo, pois é nesse ponto que reside a controvérsia, pois a autora/apelante, além de negar a intenção de contratar o empréstimo, informa que travou diálogo totalmente distinto, a respeito de suposto bloqueio de cartão de crédito, e assim teria sido ludibriada pelos prepostos do réu”, salientou o juiz relator do recurso.
Assim, o empréstimo foi anulado e o banco condenado a indenizar cliente em R$ 15 mil por danos morais e ainda foi determinado o cancelamento da negativação do nome da autora da ação.
Além da indenização, o banco foi condenado ao pagamento de multa por ato atentatório à jurisdição, uma vez que negativou o nome da autora antes do trânsito em julgado do processo, contrariando determinação expressa da sentença de primeiro grau.
Para apuração do ocorrido no âmbito penal foi expedido ofício ao Ministério Público e, com o escopo de proteção ao consumidor em geral, também para a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Fonte: Comunicação Social TJSP
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