Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Trabalhador avulso tem direito a vale-transporte

    O trabalhador avulso tem os mesmos direitos que o trabalhador com carteira assinada, inclusive o direito de receber o vale transporte durante os dias trabalhados. Este foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após analisar o caso de um trabalhador portuário avulso.

    O trabalhador era estivador e prestava serviço como avulso para o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso dos Portos Organizados do Rio de Janeiro (OGMO). A empresa foi condenada a pagar os vales transportes para o estivador, porém apenas para os dias efetivamente trabalhados. Após recurso, o Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) manteve a condenação, sob o fundamento de que a igualdade de direitos entre o trabalhador avulso e aquele com vínculo empregatício permanente está assegurada no art. , XXXIV, da Constituição Federal. O acórdão do TRT também detalha que o caput do art. , do Decreto nº 95.247/87, que regulamenta a Lei nº 7.418/85, estabelece que são beneficiários do vale-transporte os trabalhadores em geral'.

    Em defesa, a empresa impetrou um Recurso de Revista no TST alegando que o vale-transporte não é benefício garantido aos trabalhadores em geral, mas tão somente àqueles mencionados nos incisos do art. do Decr. 95.247/87 e que o artigo da Constituição Federal não elenca quais direitos seriam estendidos aos avulsos.

    Após analisar o processo, o desembargador convocado para atuar no TST, Valdir Florindo, avaliou que o TST tem diversos precedentes concedendo ao trabalhador avulso os mesmos direitos do trabalhador celetista, inclusive o direito ao vale transporte. A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais ministros que compõem a Segunda Turma do TST.

    (Paula Andrade/TG)

    Processo: RR-72000-96.2007.5.01.0002

    • Publicações30288
    • Seguidores632670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-avulso-tem-direito-a-vale-transporte/113896938

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)