Trabalhador que ficou horas como refém em assalto na empresa será indenizado
Um porteiro teve reconhecido na Justiça o seu direito a receber uma indenização por dano moral e material no valor total de R$ 5,5 mil, após ter sido feito de refém, por quase quatro horas, em um assalto ocorrido na sede da empregadora, uma empresa do ramo de distribuição de produtos para higiene, limpeza, descartáveis, embalagens e equipamentos. A decisão foi da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre.
A distribuidora foi assaltada no dia 27 de outubro de 2017. Na ocasião, o porteiro e outros trabalhadores foram rendidos, amarrados a cadeiras, trancafiados pelos criminosos e ameaçados de morte. Tudo sob a mira de armas de fogo. Só conseguiram se desvencilhar das cordas com a fuga dos bandidos. O porteiro afirmou que, além do abalo psicológico, sofreu dano material, já que teve roubado o seu celular.
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