Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Trabalhadora é indenizada em R$ 60 mil por assédio sexual

há 7 anos

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a joalheria F. Joias Presentes LTDA – ME ao pagamento de R$ 60 mil, a título de danos morais, a uma auxiliar de escritório que sofreu assédio sexual por parte do superior hierárquico.

O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, dobrando o valor da indenização fixada no primeiro grau (R$ 30 mil). Nos demais pontos, a decisão da Turma manteve os termos da sentença proferida pela juíza do Trabalho Elizabeth Manhães Nascimento Borges, em exercício na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Ao buscar a Justiça do Trabalho, a auxiliar de escritório relatou que o sócio da empresa agia de forma indecorosa, pedindo fotos dela de biquíni e sugerindo que ela se vestisse de forma mais ousada. Segundo ela, o superior chegou a extrapolar os limites das insinuações, fazendo um convite para jantar fora, tentando agarrar a trabalhadora e oferecendo dinheiro para que ela comprasse um presente. Alguns desses fatos, inclusive, foram registrados pela gravação de uma das câmaras de segurança do local do trabalho, juntada aos autos.

A empregadora, por sua vez, negou a ocorrência do assédio sexual, alegando a improcedência dos fatos narrados e que a imagem da gravação juntada aos autos estaria fora de contexto. Outro argumento de defesa foi que o sócio tem problemas de visão e, em momentos de desequilíbrio, precisa se apoiar em objetos ou em pessoas ao seu alcance, levando a uma interpretação equivocada das suas atitudes.

Em seu voto, o desembargador Rogério Lucas Martins destacou que há provas suficientes da ofensa a direitos da personalidade da trabalhadora. “A Justiça do Trabalho não pode deixar de censurar a conduta praticada pelo sócio, que atingiu a pessoa da trabalhadora na esfera da sua intimidade, afetando negativamente a sua dignidade, o que configura a lesão por dano moral e a necessidade de sua reparação”, assinalou o magistrado.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

O acordão não foi disponibilizado para preservar a imagem da trabalhadora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Trabalhadora indenizada em R 60 mil por assdio sexual


Fonte: TRT-1ª

  • Sobre o autorAdvocacia
  • Publicações476
  • Seguidores719
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2475
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhadora-e-indenizada-em-r-60-mil-por-assedio-sexual/447756716

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Aqui fica demonstrada a dificuldade de provar o que é assédio sexual. Primeiro os homens precisariam ter um dia de mulher: apertos nos braços, roçadas na região dorsal,"afagos"no pescoço, mãos apoiadas nas coxas, apertos de mão libidinosos,...A lista é imensa, sem falar no que é dito no dia a dia, que invade a sua privacidade. Fica sempre a palavra da mulher contra a cultura do silêncio. A lei só será plenamente aplicada quando o tema for motivo de discussão já na escola. Pena que o nosso Brasil caiu no abismo da era medieval onde a escola está sendo amordaçada, sem direito a discutir o que deveria ser discutido , gênero e política... continuar lendo

Sergio Abib de Castro
7 anos atrás

É, pelo descrito parece estar presente o crime de assédio, na exigência da lei específica. Só o convite para jantar, nada diria, mas o conjunto de atitudes, especialmente a tentativa de agarrar a funcionária, mais o oferecimento de dinheiro, embasam a condenação. O problema é que nesses casos quase nunca há testemunhas, ficando a versão de um contra a de outro. No presente caso, falam em filmagem, mas esta deve ter sido inequívoca, dado o argumento de defesa quanto ao desequilíbrio que diz ser acometido o diretor da empresa. O artigo nada fala de ação penal contra o empregador. Em casos assim, o advogado sempre deve orientar a vítima a antes de mais nada, encaminhar representação criminal, que embasará e ajudará a construir prova no trabalhista ou no cível.

Sem dúvida, os tempos mudaram. continuar lendo

Decisão digna de aplausos, aos Senhores Desembargadores, é muito importante que as pessoas percebam que, a existência da relação trabalhista não esta vinculada a subserviência que existia na idade média, os chefes de uma maneira geral precisam se educar, quanto as relações com os seus subordinados, saímos da idade da submissão, para a igualdade de direitos, inclusive o direito de dizer não. E este deve ser respeitado de forma ampla, devemos ensinar a nossos filhos e filhas, que o respeito é bom em nossa casa, mas também no ambiente de trabalho também. Queremos respeito em todos os ambientes, é o respeito é o melhor caminho para uma sociedade igualitária. continuar lendo