Tratada como ladra em público, consumidora será indenizada por rede de supermercados
Uma consumidora tratada como ladra por supermercado será indenizada em R$ 10 mil pelos danos morais suportados com a abordagem vexatória, e destituída de fundamento, registrada defronte ao estabelecimento comercial. A 3ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Saul Steil, confirmou assim decisão prolatada em 1º Grau. Segundo os autos, a mulher, acompanhada pelo filho menor, já se acomodava em um táxi, na frente do supermercado, quando foi interceptada por seguranças da loja sob a acusação do furto de um creme hidratante.
Pouco adiantou negar e refutar tal fato, pois acabou revistada na frente de todos que por ali estavam. O produto não foi localizado. Constatado o equívoco, o gerente do estabelecimento chegou a lhe oferecer um vale-compras de R$500,00, como forma de contornar a situação. O proposta não foi aceita. "A forma como a abordagem ocorreu - em local público, fazendo com que autora tivesse que mostrar seus pertences, quando inclusive já havia embarcado no automóvel que a levaria para casa, tudo isso em frente ao primeiro autor, seu filho menor - denota procedimento abusivo e vexatório por parte da empresa demandada", concluiu o desembargador Steil. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: TJSC
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