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29 de Maio de 2024
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    TRE atualiza lista de gestores que tiveram contas rejeitadas pelo TCE

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso atualizou em seu sítio na internet, a lista dos gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), cujas decisões são irrecorríveis.

    De acordo com o Tribunal de Contas, o envio de nova lista ao TRE-MT se fez necessária devido à exclusão de alguns processos da lista anterior. Após a publicação da listagem, explicou a Corte de Contas, ocorreram manifestações de diversos interessados, com a constatação de situações onde os argumentos apresentados eram procedentes, autorizando a exclusão nos termos da legislação que disciplina o trânsito em julgado de decisões (quando não cabe mais recurso) e a tramitação de processos no Tribunal de Contas.

    Contudo, o TCE esclareceu que a exclusão de determinado processo não implica, necessariamente, na exclusão do nome do gestor da lista, já que se verificou situações onde havia a ocorrência de inclusões de nomes de gestores por força de processos distintos.

    A lista pode ser conferida no sítio do TRE-MT (www.tre-mt.jus.br), na parte inferior da tela, sob o título 'Contas Rejeitadas pelo TCU e TCE". No link também está disponível a lista de gestores que tiveram suas contas rejeitadas, com decisões das quais não cabe mais recursos, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

    VEJA ABAIXO A MATÉRIA PUBLICADA NO DIA 4 DE JULHO, SOBRE ESTE ASSUNTO:

    Justiça Eleitoral divulga lista de gestores com contas reprovadas pelo TCE e TCU

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso vai disponibilizar em seu site, a partir desta quinta-feira, 5 de julho, a relação dos 362 gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado nos últimos oito anos. A lista foi entregue pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, ao presidente do TRE-MT, desembargador Rui Ramos Ribeiro, na tarde desta quarta-feira, 4 de julho.

    De posse do documento, a Justiça Eleitoral dá publicidade à lista para permitir que o Ministério Público Eleitoral, os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações apresentem pedido de impugnação de candidaturas, com base nas informações do Tribunal de Contas.

    JUÍZES VÃO DECIDIR CADA CASO COM BASE NA LEI DAS INELEGIBILIDADES

    As impugnações podem ser apresentadas até cinco dias após a publicação dos registros de candidaturas que, por sua vez, tem prazo final às 19 horas desta quinta-feira, 5 de julho. Como se trata de eleição municipal, caberá ao juiz eleitoral (1ª Instância) julgar as impugnações e decidir cada caso, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

    A Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, estabelece que são inelegíveis 'os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição".

    O presidente do Tribunal de Contas (TCE-MT) também entregou à Justiça Eleitoral uma lista complementar, com 531 processos envolvendo os gestores.

    De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal de Contas, fazem parte da lista os gestores que atuaram nas esferas estadual e municipal da administração pública e que tiveram as contas rejeitadas por irregularidade insanável e irrecorrível. Integram a relação também os gestores que tiveram prestação de contas de convênios irregulares, denúncias ou representações julgadas procedentes, ainda que parcialmente, e que tenham resultado na condenação de restituição de valores ao erário.

    Também consta na lista os casos de contas de Governo julgadas irregulares pelo Poder Legislativo, devidamente acompanhados das informações do respectivo decreto legislativo, ainda que divergentes do parecer emitido pelo TCE-MT.

    O presidente do TCE-MT esclareceu que não constam na relação os pareceres emitidos pela Corte de Contas, e que ainda não foram apreciados por parte do Poder Legislativo. Da mesma forma não estão na lista as contas de gestão julgadas regulares com determinações e recomendações e denúncias ou representações julgadas procedentes, cujo resultado tenha acarretado somente na aplicação de multas.

    O presidente do TCE-MT estava acompanhado do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Alisson Carvalho de Alencar e do coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, Valmir de Pieri.

    TRIBUNAIS DE CONTAS ATENDEM EXIGÊNCIA DA LEI DAS ELEICOES

    Ao encaminhar a lista à Justiça Eleitoral, o Tribunal de Contas atendeu às exigências da Lei nº 9.504/1997, artigo 11, parágrafo 5º, conhecida como Lei das Eleicoes.

    Esta Lei estabelece que, até o dia 5 de julho nos anos em que forem realizadas eleições, 'os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado".

    O Tribunal Regional Eleitoral também um link de acesso ao site do Tribunal Superior Eleitoral, que contem a lista dos gestores que tiveram contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União. O link no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-mt.jus.br) terá o título 'Contas rejeitadas pelo TCE e TCU".

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