Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Três requisitos para o auxílio por incapacidade temporária

Antigo auxílio-doença

Publicado por Advogada Cíntia Cruz
há 3 anos

O auxílio por incapacidade temporária, antigamente chamado de auxílio-doença, é um benefício concedido ao segurado que se encontra temporariamente impedido de exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente ou por prescrição médica.

Este benefício será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para exercer o seu trabalho ou para exercer a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

O Manual de Perícias Médicas do INSS dispõe que a incapacidade laborativa “é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente”.

No entanto, existe a possibilidade de ocorrer o afastamento do segurado no trabalho sem que este seja submetido a um diagnóstico de enfermidades. Podemos citar, como exemplo, o caso de gravidez de risco.

O benefício de auxílio por incapacidade temporária possui 3 requisitos, quais sejam: 1. Incapacidade temporária, 2. Qualidade de segurado, 3. Carência de 12 meses.

O Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária entende que a incapacidade temporária é aquela “para a qual se pode esperar recuperação dentro de prazo previsível”. Isso quer dizer que, a incapacidade em questão não será permanente, uma vez que o segurado poderá obter melhora por meio de tratamentos médicos, vindo a recuperar a sua capacidade laborativa.

Para a concessão do benefício, o segurado, além de preencher o requisito da incapacidade temporária, precisa ter qualidade de segurado no momento em que surge a incapacidade.

Por fim, entende-se que o requisito da carência, como regra, deve ser preenchido no total de 12 meses. Porém, em alguns casos este requisito será concedido mesmo que não seja preenchido.


  • Publicações6
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações341
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tres-requisitos-para-o-auxilio-por-incapacidade-temporaria/1263562014

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-35.2012.5.07.0009

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-82.2019.4.04.9999

Bruno Delomodarme, Advogado
Artigoshá 4 anos

5 erros que diminuem o valor do seu benefício no INSS

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-56.2019.4.04.9999 XXXXX-56.2019.4.04.9999

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)