TRF-4 anula sentença que se baseou em lei errada para decidir sobre pensão
Sentença que traz fundamentação diversa daquela que seria aplicável pela legislação pertinente é nula, pois atenta contra o princípio da motivação das decisões judiciais. A exigência está expressa no artigo 93, inciso IX, da Constituição, e no artigo 489, inciso II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Por conta desse equívoco de fundamentação, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou sentença proferida na subseção judiciária de Porto Alegre. Em vez de decidir um pedido de pensionamento por morte com base na legislação civil (Lei 8.112/90), a juíza de origem se guiou pela legislação militar (Lei 3.765/60), dando procedência à ação. O autor da ação é filho de ex-servidor civil do Exército.
O relator da apelação da União na corte, desembargad...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.