TRF-4 rejeita uso do princípio da insignificância na venda de DVDs piratas
O valor de produtos piratas é insuficiente para aplicar o princípio da insignificância ao crime de violação de direitos autorais. Isso porque a conduta, além de lesar o erário, viola a propriedade intelectual do criador da obra indevidamente reproduzida, bem jurídico cuja relevância não é passível de mensuração.
Com base neste entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região definir que o juízo de primeiro grau analise denúncia contra um homem que manteve em depósito 600 DVDs falsificados, procedentes do Paraguai.
Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal, com base nas sanções do artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal. A carga foi descoberta pela Polícia Rodoviária Federal num município do extremo oeste do Paraná.
Segundo o inquérito policial, as mercadorias apreendidas foram avaliadas em R$ 1,4 mil. Por ter sido internalizada ilegalmente, a carga deixou de recolher tributos federais – Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados – no valor de R$ 473.
O juiz Matheus Gaspar, da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), não viu justa causa para o exercício da ação penal, como faculta o artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Ele entendeu que a quantidade de mídias apreendidas é insuficiente para provocar lesã...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.