TRF1 nega mandado de segurança que questionava licitação em parcelas do DNIT
O cálculo de exeqüibilidade de licitações de obras e serviços divididas em parcelas, tal como prevê o artigo 23 , 1º , da Lei 8.666 /93, deve levar em conta o valor total das parcelas, não podendo esse cálculo ser aplicado a cada uma separadamente. Foi o que entendeu, em julgamento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na última segunda-feira (16).
O TRF julgou mandado de segurança movido por uma construtora desclassificada em licitação do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (DNIT), realizada em 2004, contra decisão da 2ª Vara Federal do Distrito Federal.
No certame, o DNIT ofereceu aos licitantes a possibilidade de apresentação de duas propostas para a realização da obra: uma proposta principal por preço global, e outra, alternativa, dividida em três lotes.
A apelante alegou que o preço oferecido na proposta apresentada pela licitante vencedora para o segundo lote da obra era inexeqüível, e esta não teria condições técnicas para cumprir as exigências do edital.
Ao negar o pedido de apelação, o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, acompanhou o julgamento do juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, o qual considerou que o cálculo da exeqüibilidade, previsto no artigo 48 , 1º , da Lei 8.666 /93, para licitações em parcelas, deveria ser calculado com base na soma das propostas apresentadas para a realização de cada uma delas, e não individualmente, como queria a construtora apelante. "A proposta alternativa deve ser avaliada como um todo", concluiu o desembargador.
AMS
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