Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF3 afasta limite máximo de horas para acumulação de cargos públicos

    Publicado por Carta Forense
    há 10 anos

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou, por unanimidade, a limitação de 60 horas semanais de trabalho imposta pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) a candidata aprovada em concurso público para o cargo de auxiliar de enfermagem, como condição para acumulação de cargos e, consequentemente, para a posse.

    A carga horária na Unifesp é de 40 horas semanais e a candidata pretende acumular este cargo com outro de auxiliar de enfermagem no Hospital Municipal Regional do Tatuapé, em São Paulo, que tem carga horária de 30 horas semanais, em regime de plantão, no período das 19 às 7 horas. Ela informou, ainda, que essa limitação de horas não constou do edital do concurso, tendo somente tomado ciência desse óbice por conta da posse.

    Em grau de apelação, a desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, afirmou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, e a Lei 8.112/90, em seu artigo 118 , condicionam a acumulação de cargos à compatibilidade de horários, não havendo qualquer previsão que limite a carga horária máxima desempenhada, diária ou semanal, vedando, na realidade, a superposição de horários.

    Ela ressaltou, ainda, que a jurisprudência das cortes superiores já se firmaram no sentido de afastar o Parecer AGU GQ-145/1998, quanto à limitação da carga horária máxima, nos casos em que há acumulação de cargos, na medida em que o referido ato não possui força normativa para regular a matéria.

    Com isso, a desembargadora afastou a limitação imposta pela Unifesp à posse da impetrante, porém, a candidata deve comprovar, ainda, a compatibilidade de horários, indispensável à acumulação de cargos.

    Apelação Cível nº 0003959-51.2004.4.03.6100/SP

    Assessoria de Comunicação

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2574
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-afasta-limite-maximo-de-horas-para-acumulacao-de-cargos-publicos/138175876

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)