TRF4 confirma imunidade de instituição que atende pessoas em vulnerabilidade social
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de imunidade tributária ao Instituto Betânia de Ação Social, localizado em Piraquara (PR), que atende e acolhe crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social. Com isso, a entidade deixará de pagar as contribuições previdenciárias, as do Programa de Integracao Social (PIS) e as de terceiros incidentes sobre a folha de salários (RAT, SENAI, SESI, SEBRAE e SENAC, salário-educação). A 1ª Turma da corte, de forma unânime, entendeu que a entidade preencheu os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN), que disciplinam a imunidade tributária prevista artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal (CF). A decisão foi proferida em sessão de julgamento do dia 19/2.
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