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16 de Junho de 2024
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    Tribunal absolve funcionário de hipermercado por venda de produto vencido

    Publicado por Direito Vivo
    há 13 anos

    A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, por votação unânime, José Carlos Mesquita, funcionário de um hipermercado da zona sul da capital, condenado por permitir a venda de produtos com data de validade vencida.

    Segundo a denúncia, Alexandre Oliveira comprou, em maio de 2007, um pacote de farinha de aveia no hipermercado Extra. Após consumir o alimento, sentiu-se mal e verificou que o produto estava vencido desde janeiro do mesmo ano.

    No dia dos fatos, Mesquita, que é chefe da seção de mercearia, estava exercendo a função de gerente da loja. Por suposta omissão ao dever de retirar das prateleiras os produtos vencidos, ele foi condenado por infração ao artigo , Inciso IX, da Lei nº 8.137/90 a dois anos de detenção em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da condenação, além do pagamento no valor de dois salários-mínimos a Oliveira.

    Sob a alegação de que o fato não é infração penal, além de que não existem provas em relação ao dolo e à materialidade do delito, Mesquita apelou, para buscar sua absolvição.

    O relator da apelação, desembargador Março Nahum, entendeu que não ficou evidenciado o dolo do acusado e, por esse motivo, deu provimento ao recurso, absolvendo Mesquita nos termos do artigo 386, Inciso VII, do Código de Processo Penal. Apelação nº 0005460-21.2007.8.26.0002

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