Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal proíbe veiculação de propaganda institucional da Prefeitura de BH

    Por três votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) proibiu, na sessão desta quarta-feira (5), a divulgação de publicidade institucional (placa) da Prefeitura de Belo Horizonte sobre a inauguração, no dia 8 de setembro (próximo sábado, às 9h, no Bairro Mangabeiras), do Parque da Serra do Curral. A decisão seguiu o voto do relator do processo, juiz Maurício Soares, que deferiu havia deferido uma liminar ajuizada pela Coligação Frente BH Popular para suspender a veiculação da propaganda.

    Segundo o voto do relator, o convite apresentado se traduz em publicidade institucional vedada no art. 73, VI, b, da Lei das Eleicoes, por referir-se a ato da Administração Pública. Ve-se que a petição dirigida ao Juiz Eleitoral não especificou a necessidade pública grave e urgente.

    Para o magistrado, no caso, registre-se que a petição apresentada pelo Município de Belo Horizonte não se trata de representação, com base no art. 22, da LC 64/1990, em que se apure conduta vedada, tratando-se de pedido de autorização apenas.

    O presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral da Capital, juiz Luiz Carlos de Azevedo Corrêa, permitira a veiculação da propaganda.

    Processo relacionado: Agravo regimental na Ação Cautelar 72333

    Propaganda no rádio

    Em outra decisão desta quarta-feira, o TRE, ao cassar a liminar anteriormente concedida pelo juiz Maurício Soares, permitiu que as inserções de 30 segundos no programa de rádio da Coligação BH Segue em Frente não mencione os 19 partidos que a compõem. Segundo o desembargador Wander Marotta, a decisão se dá em homenagem ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

    Veja a íntegra da decisão na Ação Cautelar 75890

    • Publicações2537
    • Seguidores284512
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-proibe-veiculacao-de-propaganda-institucional-da-prefeitura-de-bh/100052978

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)