Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal reconhece qualificadora de feminicídio em crime de violência doméstica

    Publicado por COAD
    há 9 anos

    A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, deu provimento a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e incluiu, na pronúncia do réu Marcos Alexandrino, a qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, chamada de feminicídio, que incide quando o crime é cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

    O MPDFT ofereceu acusação contra o réu pela prática do crime descrito no artigo 121, § 2º, I e VI, do Código Penal, homicídio qualificado por motivo torpe e por ser praticado contra mulher em razão de violência doméstica e familiar (feminicídio).

    O juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia entendeu por pronunciar o réu apenas pelo homicídio qualificado pelo motivo torpe, afastando a segunda qualificadora postulada pelo MPDFT, conforme se segue: “Noutro giro, no que concerne à qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, VI, do Código Penal, relativa ao feminicídio, posto que praticado contra a mulher por 'razões da condição de sexo feminino, com contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio), pois autor e vítima tinha (sic) relacionamento amoroso', conforme descrito na peça acusatória, não merece prosperar a tese. No caso em tela, note-se que tal descrição já está inserida no contexto fático da primeira qualificadora analisada, ou seja, o motivo torpe. De fato, o sentimento egoístico de posse nutrido pelo réu em relação à vítima está intrinsecamente ligado ao envolvimento amoroso mantido pelo casal e dele é decorrente”.

    O MPDFT apresentou recurso contra a decisão de pronúncia e os desembargadores reconheceram que a incidência da qualificadora do feminicídio também deveria incidir no caso: “Há que convir que ambas as qualificadoras possam coexistir perfeitamente, porque é diversa a natureza de cada uma: a torpeza continua ligada umbilicalmente à motivação ensejadora da ação homicida, enquanto o feminicídio se fará presente toda vez que, objetivamente, se esteja diante de uma situação típica de agressão de homem contra mulher no contexto tradicional de violência doméstica e familiar”, concluíram.


    Processo: RSE 20150310069727

    FONTE: TJ-DFT
    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-reconhece-qualificadora-de-feminicidio-em-crime-de-violencia-domestica/256182347

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)