Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Tribunal Superior do Trabalho mantém a suspensão de CNH de sócio que dificultava a execução de sentença trabalhista

há 4 anos

No início de novembro e em decisão surpreendente para a jurisprudência atual, a mais alta Corte laboral (TST em Brasília) rejeitou o recurso de um sócio de Empresa de Engenharia que teve sua CNH suspensa em decorrência de dificultar a satisfação dos créditos trabalhistas em ação.

Em primeira Instância o sócio teve sua CNH suspensa e determinação de recolhimento do documento sob o fundamento de dificultar a execução de sentença, isto é, dificultar os métodos para busca de bens para satisfação dos créditos originários de ação trabalhista.

O Juiz de primeiro grau realizou inúmeras tentativas de encontrar bens para saldar a dívida trabalhista, entretanto, todas foram infrutíferas.

O ato totalmente atípico teve fundamento, segundo o Tribunal Regional, na conduta do sócio que não prestou esclarecimentos no sentido de informar seu endereço corretamente e atuar no processo apenas quando lhe foi conveniente.

Em Mandado de Segurança que questionou o direito de ir e vir do sócio e, de que a retenção do documento não garantiria o pagamento do trabalhador, o Tribunal entendeu que a medida não foi abusiva haja vista que o próprio sócio declarou não possuir automóvel e nem precisar do documento para trabalhar.

Apresentado recurso ao TST, a decisão foi mantida. Embora a CLT não tenha este tipo de coerção (suspensão e apreensão de documentos), a decisão foi tomada com base no CPC, que pode atuar subsidiariamente.

Justamente por ser medida totalmente atípica, a decisão foi tomada após as diversas tentativas de executar os valores devidos a um empregado. O Sócio, além não informar seu endereço atual, não indicou bens passíveis de penhora e não apresentou proposta de acordo para saldar a dívida trabalhista já consolidada.

A ministra do TST e relatora do caso, explicou que a adoção de medida atípica, como a apreensão da CNH, exige cautela na aplicação. Nesse sentido, devem ser observados alguns pressupostos: inexistência de patrimônio do devedor para quitar os débitos trabalhistas, aferido após a utilização de todas as medidas típicas, sem sucesso; decisão fundamentada, considerando as particularidades do caso em análise, especialmente a conduta das partes na execução; submissão ao contraditório; e observância dos critérios de proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.

A decisão foi unânime.

FONTE: TST


Em caso de dúvidas, contate-nos.

Atenciosamente,

Vanessa Fadel

OAB/SP 210.541

vanessa@ffadel.com.br

  • Sobre o autorAtuando desde 1992 no ramo empresarial.
  • Publicações41
  • Seguidores14
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações141
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-superior-do-trabalho-mantem-a-suspensao-de-cnh-de-socio-que-dificultava-a-execucao-de-sentenca-trabalhista/1129218522

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)