Tributação na compra e venda de veículos seminovos e usados
Empresários do setor de revenda de veículos desconhecem enorme possibilidade de redução da carga tributária.
Mais de dez milhões de veículos seminovos são vendidos anualmente no Brasil. É acerca da tributação desse segmento que abordaremos neste texto, pois uma grande parte dos empresários desse setor ainda continua pagando impostos além do devido, provavelmente por desconhecimento.
Trata-se da possibilidade de reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL de 32% para 8% e 12%, respectivamente, da receita bruta. O problema está numa interpretação errada da Receita Federal quanto aos artigos 15 e 20 da Lei 9.249/95 e do artigo 5º da Lei 9.716/95.
O fisco insiste em incluir as atividades de “compra e venda de veículos usados” e, também, a de “venda por consignação” no regime de tributação específico para “prestação de serviços”, que utiliza base de cálculo de 32% da receita bruta. No entanto, os tribunais veem reconhecendo o percentual de 8% e 12% como correto.
A “venda por consignação” e a “compra e venda de veículos” devem ser considerados prestação de serviços. A segunda hipótese, é bem evidente. Já a primeira poderia até causar alguma confusão, mas apenas para leigos, porque juridicamente a “venda por consignação” é um contrato de “comissão” e não de prestação de serviços.
Empresários que atuam no ramo da compra e venda de veículos seminovos e usados devem ficar atentos quanto a essa importante possibilidade de relevante redução de sua carga tributária, com substancial diminuição de sua base de cálculo para o IRPJ e para a CSLL, por meio das medidas judiciais cabíveis.
Notícia publicada originalmente no site Dutra Bitencourt.
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