Tributar linhas elétricas por espaço em rodovias é inconstitucional
Não é de hoje que se discute acerca da possibilidade da instituição de cobrança por parte dos estados e municípios pela utilização das chamadas faixas de domínio, e pelo espaço aéreo das vias e rodovias públicas pelas empresas concessionárias do serviço público federal de transmissão de energia elétrica.
Em que pese a expressa redação do artigo 21, inciso XII, alínea b, da Constituição Federal[1], há quem defenda que estados e municípios podem instituir a cobrança pela utilização de bens seus, como as vias públicas municipais e rodovias estaduais ou federais delegadas à administração estadual. Outra tese defendida por aqueles que entendem pela legalidade da cobrança é a de que o Poder Público poderia cobrar pelo exercício do poder de polícia.
Ocorre que, como já se adiantou, referida cobrança não só viola texto expresso da Constituição Federal como também faz letra morta do disposto no artigo 151 do Código de Águas Decret...
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