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1 de Maio de 2024
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    TRT da 5ª Região divulga normas para a realização de audiências por meio virtual

    há 4 anos

    O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região divulgou ato que estabelece diretrizes para realização de audiências de mediação pré-processual e de conciliação por meio virtual nas Varas do Trabalho e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs).

    Foi disponibilizado no DJE do dia 30/03/2020 um ato aplicável apenas para os processos da Justiça do Trabalho do Estado da Bahia, considerando audiências pré-processuais de conciliação e as audiências DE CONCILIAÇÃO.

    Segue abaixo o seu inteiro teor:

    ATO GP TRT5 N. 100, DE 27 DE MARÇO DE 2020

    Estabelece diretrizes para realização de audiências de mediação pré-processual e de conciliação por meio virtual nas Varas do Trabalho e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs) do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, DESEMBARGADORA DALILA NASCIMENTO ANDRADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

    CONSIDERANDO a suspensão da prestação presencial de serviços na Justiça do Trabalho como medida emergencial de prevenção da disseminação do novo coronavírus promovida pelos Ato 132/TST.GP, de 19 de março de 2020, Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1, de 19 de março de 2020, e Ato Conjunto TRT5 GP CR n. 005, de 26 de março de 2020;

    CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das audiências de conciliação durante o período de combate à pandemia do novo coronavírus, especialmente para o fim de possibilitar ao trabalhador em situação imprevista de desemprego o saque de depósitos do FGTS e acesso ao auxílio financeiro proveniente de habilitação no programa do seguro-desemprego;

    CONSIDERANDO a Recomendação CSJT.GVP n. 01, de 25 de março de 2020, que orienta a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

    CONSIDERANDO a consagração da Justiça Consensual e dos mecanismos da conciliação e mediação dirigidas pelo Poder Judiciário como um serviço público de justiça a ser disponibilizado ao jurisdicionado, constando do art. , § 2º, da Lei n. 13.105, de 2015 (CPC), a obrigatoriedade estatal de promoção da solução consensual de conflitos, sempre que possível;

    CONSIDERANDO que os métodos consensuais de solução de litígios se adéquam à meta institucional de priorização do gerenciamento estratégico das demandas promovendo a eficiência operacional, a otimização dos recursos, a razoável duração do processo, e o acesso ao sistema de Justiça com a amplitude assegurada pelo texto constitucional, em seu art. , XXXV, como acesso à ordem jurídica justa e adequada; e

    CONSIDERANDO o caráter conciliatório da Justiça do Trabalho, presente no art. 764 da CLT, as normas que regem a atuação dos CEJUSCs instituídos neste Tribunal, em especial o Ato TRT5 n. 174, de 30 de abril de 2018, os princípios norteadores da atuação de conciliadores e mediadores judiciais, prescrições da Resolução n. 174, de 30 de setembro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, a ela anexo,

    RESOLVE:

    Art. 1º As diretrizes para realização de audiências de mediação préprocessual e de conciliação por meio virtual nas Varas dos Trabalho e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs) de 1º e 2º Graus do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região obedecem ao estabelecido neste Ato.

    Art. 2º Fica permitida a realização de audiências de conciliação por meio do aplicativo Google Hangouts Meet, de ofício ou a pedido das partes, inclusive para procedimento de mediação e conciliação pré-processual.

    § 1º Será possível a realização de conciliação para dirimir conflitos individuais no âmbito pré-processual, protocolizado no CEJUSC de 1º grau, que digam respeito ao exercício de atividades laborativas e funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia, desde que o requerimento seja feito por advogado ou sindicato da categoria profissional.

    § 2º Será possível a realização de conciliação para dirimir conflitos coletivos no âmbito pré-processual, protocolizado no CEJUSC de 2º grau, que digam respeito às relações jurídicas sujeitas a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve, notadamente ao exercício de atividades laborativas e ao funcionamento das atividades empresariais no contexto de situação extraordinária de pandemia.

    § 3º As partes podem requerer a designação de audiência de conciliação perante o CEJUSC por petição, nos autos, ou mediante contato com os CEJUSCs de 1º e 2º Graus por telefone, e-mail ou preenchimento de formulário de solicitação de audiência disponível no site https://cejusc.trt5.jus.br/solicitacao-audiencia.

    § 4º A solicitação de remessa de autos para o CEJUSC deve ser encaminhada imediatamente pelo Chefe de Núcleo do CEJUSC às Varas do Trabalho de origem ou Gabinetes, na forma do art. 12 do Ato TRT5 174, de 25 de setembro de 2018, mantida a aquiescência a critério do Juiz ou Desembargador.

    Art. 3º Durante a suspensão do expediente externo da Justiça do Trabalho, as partes serão intimadas das audiências pelo DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), nas pessoas de seus advogados, e, se houver, por Whatsapp ou telefone.

    § 1º Constará da intimação a data e o horário da audiência e as informações de código da reunião e link de acesso.

    § 2º Os advogados e partes devem instalar em seus celulares ou tablets o aplicativo Google Hangouts Meet ou podem participar da audiência via internet por meio do link disponibilizado.

    Art. 4º Na data e horário designados para a realização da audiência por meio virtual, as partes, seus advogados, o juiz e o servidor secretário de audiência ou, em audiências realizadas pelos CEJUSCs, o servidor conciliador deve acessar o link ou inserir o código de reunião no aplicativo Google Hangouts Meet para início da sessão.

    Parágrafo único. Será admitida a realização de audiências sem a presença das partes, caso comprovada a outorga aos advogados de poderes específicos para transacionar, inclusive em processos de acordos extrajudiciais, dada a excepcionalidade da situação e para viabilizar amplo acesso à justiça.

    Art. 5º A sessão será gravada, lavrada a termo e inserida no processo como ata de audiência e disponibilizada a gravação às partes.

    § 1º Faculta-se a homologação de acordos parciais, bem como a expedição de alvará para autorização de saque de depósitos do FGTS e ofício para habilitação do trabalhador no programa do seguro- desemprego e outros atos determinados pelo juiz.

    § 2º A sessão será regida pelos princípios que norteiam a mediação e a conciliação, inclusive o princípio da confidencialidade, de modo que os atos praticados na sessão não impliquem confissão de fatos ou sirvam como meio de prova em eventual instrução processual.

    Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

    DALILA ANDRADE

    Desembargadora Presidente

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Salvador • segunda-feira - 30 de março de 2020 - Ano 12 • Nº 2.962 - Págs. 01-02.

    • Sobre o autorEspecialista em Direito Processual Civil
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