Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-MA determina reintegração no emprego de dependente químico

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário interposto por um empregado do Banco Bradesco que pedia a reforma da decisão da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, que julgou improcedente a reclamação trabalhista em que ele pedia a reintegração no emprego e pagamento de direitos trabalhistas, tendo em vista que foi demitido quando se encontrava acometido de doença laboral, e era portador de síndrome da dependência ou transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e de outras substâncias psicoativas, tendo passado por internação integral e acompanhamento psiquiátrico com o objetivo de reabilitação.

    Seguindo voto da relatora do recurso, desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, a Primeira Turma declarou a nulidade absoluta da dispensa do trabalhador e determinou sua reintegração ao emprego, no mesmo cargo e função que exercia antes da dispensa, com o pagamento de todos os salários vencidos e vincendos, devidos desde a data da dispensa até a efetiva reintegração, com exclusão dos salários vencidos durante a suspensão do contrato.

    Para a relatora, à época da dispensa, conforme retratado na instrução processual, o empregado era portador de doença e relativamente incapaz para os atos da vida civil, haja vista que restou incontroverso nos autos que o empregado era dependente químico devido ao uso de drogas e outras substâncias psicoativas, e que quando foi dispensado sem justa causa encontrava-se sob tratamento médico. Portanto, “o empregador dispensou um trabalhador que se encontrava doente e em situação de incapacidade legal, embora ciente de que ele necessitava de amparo social e tratamento médico, para reinserção no mercado de trabalho e na vida em comunidade”, afirmou.

    Segundo Solange Cordeiro, com tal conduta, o empregador desrespeitou os princípios legais e constitucionais e, especialmente, o dispositivo legal que preconiza a reinserção social dos usuários, tornando-os menos vulneráveis a assumirem comportamentos de risco para o uso indevido de drogas. “Cabe frisar que a Lei nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) prevê, em seu artigo , como princípios do sistema, 'a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade' (inciso V) e 'a atenção e reinserção social de usuários' (inciso VII)”, asseverou.

    A relatora ressaltou que a jurisprudência tem analisado o assunto “uso de drogas” sob a ótica do alcoolismo crônico, pois ambas causam transtornos mentais e comportamentais. “Ademais, o Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde - OMS - reconhece que a síndrome de dependência do álcool é doença que compromete as funções cognitivas do indivíduo, logo, o empregado, usuário de drogas, é portador de doença”, registrou.

    Além disso, conforme a relatora, pelas provas colhidas nos autos é possível inferir que a dispensa foi discriminatória, ilegal, pois a dependência química é doença grave que causa estigma e preconceito, situação que enseja a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho.

    A desembargadora disse que o empregador detém o poder potestativo de extinguir a relação de emprego imotivadamente desde que efetue o pagamento das indenizações decorrentes, mas observou que a Constituição Federal do Brasil de 1988 disciplina que a dignidade da pessoa humana é valor essencial, consolidado no artigo , inciso III, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e do Estado Democrático de Direito. “Ademais, a regra constante no art. 170 da Constituição Federal, estabelece que a ordem econômica tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, demonstrando também que a dignidade da pessoa humana constitui princípio, fundamento e objetivo do Estado brasileiro”, concluiu.

    • Publicações48958
    • Seguidores669
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações174
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-ma-determina-reintegracao-no-emprego-de-dependente-quimico/191544350

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)